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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2017

Página

9

I

- ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL

Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, adiante designados por SSGNR, foram

criados pelo Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de dezembro de 1959, diploma legal que aprovou o

respetivo estatuto, e que visava “facilitar, moral e materialmente, a satisfa

ção das necessidades

de ordem social dos componentes da Guarda Nacional Republicana e contribuir para a

manutenção de um estado de espírito são no pessoal da corporação”.

Por Despacho Ministerial, de 23 de março de 1960, a Ação Social da GNR e o Cofre de Previdência

das Praças desta Força de Segurança foram integrados nos SSGNR. Contudo, em 1993, como

resultado da extinção da Guarda Fiscal e dos respetivos Serviços Sociais (SSGF), estes últimos

foram integrados nos SSGNR, por força do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho.

Os SSGF haviam sido criados pelo Decreto-Lei n.º 48802, de 27 de dezembro de 1968, integrando

a Assistência da Guarda Fiscal e o Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal,

instituições herdeiras da assistência aos filhos dos cabos e soldados da Guarda Fiscal, criada por

Despacho do Subsecretário das Finanças, de 5 de abril de 1933, e do Cofre de Previdência dos

Oficiais e Praças da Guarda Fiscal, criado pelo Decreto n.º 11465, de 24 de fevereiro de 1926.

Fruto da evolução social vivida nos anos noventa, aliada à integração dos Beneficiários dos SSGF,

houve a necessidade de se proceder a uma alteração mais profunda do Estatuto dos SSGNR,

satisfeita através da publicação do Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho e cuja natureza se

constitui como “

pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e

financeira

”, a qual tem por objeto “

contribuir para a melhoria do nível de vida dos respetivos

beneficiários, assegurando-lhes o acesso a um leque diversificado de prestações no âmbito da

protecção social

”.

Num contexto de realidade socioeconómica em constante mudança, em especial a verificada

nestas últimas duas décadas, os Serviços da Administração Pública têm vindo a ser alvo de

inúmeras modificações e alterações legislativas, tendo em vista, em especial, a adaptação das

suas estruturas orgânicas às cada vez mais exigentes e prementes solicitações dos cidadãos.

No mesmo sentido, considerando que o Estatuto dos SSGNR, com quase duas décadas de

vigência, carece de algum refrescamento e ajustamento às exigências da realidade atual, está a

ser preparada uma proposta de alteração, visando dotar este Serviço de uma maior capacidade

organizacional e operativa, respondendo às necessidades de adequação à Lei-Quadro dos

Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao

Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro.