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Plano de Actividades – 2012

SSGNR

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I.C.1.e – Composição e articulação

De acordo com o respectivo Estatuto, os Serviços Sociais têm como órgãos o

Conselho de Direcção

, o

Conselho

Consultivo

e a

Comissão de Fiscalização

.

Para a realização das suas atribuições os SSGNR estão estruturados, estatutariamente, nas seguintes unidades orgâ-

nicas:

Repartição de Prestações Sociais

,

Repartição Administrativa e Financeira

,

Gabinete Técnico

,

Secretaria-Geral

e

Delegações

.

Para além destas, têm estruturas sociais, turísticas e académicas que completam as valências disponibilizadas aos

beneficiários.

Órgão

Atribuições

Conselho de Direcção

Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais de

actuação dos Serviços. O CD é composto pelo presidente, vice-presidente e dois

vogais. O presidente é, por inerência do cargo, o Comandante-Geral da GNR, a

quem compete dirigir e administrar os Serviços Sociais.

Conselho Consultivo

1

Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de actuação dos SSGNR.

Este Conselho é composto pelos membros do CD, por sete representantes de

cada uma das categorias profissionais dos militares da Guarda, por dois represen-

tantes dos funcionários civis beneficiários dos Serviços Sociais (sendo um repre-

sentante da carreira de guarda-florestal e outro dos restantes civis do mapa de

pessoal aprovado) e por um representante de cada uma das associações profis-

sionais de militares da Guarda legalmente constituídas.

O CC reúne ordinariamente a fim de:

Emitir pareceres sobre o plano e o relatório de actividades, o orçamento e a

conta de gerência;

Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo CD;

Apresentar propostas no sentido de fomentar ou aperfeiçoar a actividade dos

SSGNR.

Comissão de Fiscalização

2

Órgão responsável pela fiscalização da legalidade da gestão financeira e patrimo-

nial dos SSGNR e de consulta do CD nessas matérias.

A sua composição está prevista no artigo 18º do ESSGNR, e inclui um presidente

e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da

Administração Interna.

Repartição de Prestações

Sociais

Serviço responsável pelo estudo das medidas conducentes à melhoria do apoio

social prestado pelos SSGNR e pelo desenvolvimento das acções necessárias ao

1

Nova redacção do artigo 13.º nos termos do Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de Abril, que altera a constituição e as competências do Conselho

Consultivo.

2

A Comissão de Fiscalização não se encontra ainda em funcionamento, tendo-se efectuado diligências atinentes à sua constituição junto do MAI,

aguardando-se resposta para a concretização deste ensejo dos Serviços.