Plano de Actividades – 2012
SSGNR
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I.C.1.e – Composição e articulação
De acordo com o respectivo Estatuto, os Serviços Sociais têm como órgãos o
Conselho de Direcção
, o
Conselho
Consultivo
e a
Comissão de Fiscalização
.
Para a realização das suas atribuições os SSGNR estão estruturados, estatutariamente, nas seguintes unidades orgâ-
nicas:
Repartição de Prestações Sociais
,
Repartição Administrativa e Financeira
,
Gabinete Técnico
,
Secretaria-Geral
e
Delegações
.
Para além destas, têm estruturas sociais, turísticas e académicas que completam as valências disponibilizadas aos
beneficiários.
Órgão
Atribuições
Conselho de Direcção
Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais de
actuação dos Serviços. O CD é composto pelo presidente, vice-presidente e dois
vogais. O presidente é, por inerência do cargo, o Comandante-Geral da GNR, a
quem compete dirigir e administrar os Serviços Sociais.
Conselho Consultivo
1
Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de actuação dos SSGNR.
Este Conselho é composto pelos membros do CD, por sete representantes de
cada uma das categorias profissionais dos militares da Guarda, por dois represen-
tantes dos funcionários civis beneficiários dos Serviços Sociais (sendo um repre-
sentante da carreira de guarda-florestal e outro dos restantes civis do mapa de
pessoal aprovado) e por um representante de cada uma das associações profis-
sionais de militares da Guarda legalmente constituídas.
O CC reúne ordinariamente a fim de:
Emitir pareceres sobre o plano e o relatório de actividades, o orçamento e a
conta de gerência;
Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo CD;
Apresentar propostas no sentido de fomentar ou aperfeiçoar a actividade dos
SSGNR.
Comissão de Fiscalização
2
Órgão responsável pela fiscalização da legalidade da gestão financeira e patrimo-
nial dos SSGNR e de consulta do CD nessas matérias.
A sua composição está prevista no artigo 18º do ESSGNR, e inclui um presidente
e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da
Administração Interna.
Repartição de Prestações
Sociais
Serviço responsável pelo estudo das medidas conducentes à melhoria do apoio
social prestado pelos SSGNR e pelo desenvolvimento das acções necessárias ao
1
Nova redacção do artigo 13.º nos termos do Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de Abril, que altera a constituição e as competências do Conselho
Consultivo.
2
A Comissão de Fiscalização não se encontra ainda em funcionamento, tendo-se efectuado diligências atinentes à sua constituição junto do MAI,
aguardando-se resposta para a concretização deste ensejo dos Serviços.