7
implementação das medidas a implementar e, caso se aplique, a identificação de novos riscos de
corrupção e infrações conexas, assim como as respetivas medidas preventivas, que possam ter
surgido nas principais atividades desenvolvidas.
Dando cumprimento à Recomendação de 7 de abril de 2010 do CPC, os SSGNR procederam à
divulgação do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e a respetiva
monitorização a todos os colaboradores, no
site
dos SSGNR e através da ferramenta
intranet
.
De forma a respeitar a Recomendação de 7 de novembro de 2012 do CPC, foi incluído no Plano
uma referência sobre gestão de conflitos de interesses no setor público.
3.
RESPONSABILIDADES E MONITORIZAÇÃO
A implementação, execução e avaliação do Plano, como instrumento de gestão, compete aos
responsáveis máximos dos SSGNR. No entanto, os dirigentes de cada unidade orgânica devem
ser também responsabilizados, uma vez que foram estes que identificaram as medidas
preventivas a adotar, nas respetivas unidades orgânicas elencadas no Plano, logo são eles os
responsáveis pela sua implementação, devendo efetuar uma avaliação das mesmas em relação
ao ano anterior, a qual deverá ser integrada no relatório de monitorização.
Importa salientar que se houver substituição de um dirigente, quem o substituir fica
automaticamente responsável pela implementação das medidas estabelecidas para a unidade
orgânica que passou a chefiar.
DECISORES
FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
CONSELHO DE DIREÇÃO
Responsáveis pelo Plano.
Traçam as diretrizes e os critérios referentes à gestão de risco, cuidando
da sua revisão quando necessário.
CHEFES DE REPARTIÇÃO/
SECÇÕES/SERVIÇOS
Responsáveis pela organização, aplicação e acompanhamento da
execução das medidas preventivas traçadas, nas suas áreas de
responsabilidade, e inseridas no Plano.
Identificam, recolhem e comunicam ao Conselho de Direção, qualquer
ocorrência considerada de risco.
Responsáveis pela eficácia das medidas de controlo de risco na sua área
de atuação.
GABINETE TÉCNICO
Acompanha a execução das medidas previstas no Plano.
Elabora o respetivo Relatório anual.
Apoia a consolidação da revisão e atualização do Plano.