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implementação das medidas a implementar e, caso se aplique, a identificação de novos riscos de

corrupção e infrações conexas, assim como as respetivas medidas preventivas, que possam ter

surgido nas principais atividades desenvolvidas.

Dando cumprimento à Recomendação de 7 de abril de 2010 do CPC, os SSGNR procederam à

divulgação do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e a respetiva

monitorização a todos os colaboradores, no

site

dos SSGNR e através da ferramenta

intranet

.

De forma a respeitar a Recomendação de 7 de novembro de 2012 do CPC, foi incluído no Plano

uma referência sobre gestão de conflitos de interesses no setor público.

3.

RESPONSABILIDADES E MONITORIZAÇÃO

A implementação, execução e avaliação do Plano, como instrumento de gestão, compete aos

responsáveis máximos dos SSGNR. No entanto, os dirigentes de cada unidade orgânica devem

ser também responsabilizados, uma vez que foram estes que identificaram as medidas

preventivas a adotar, nas respetivas unidades orgânicas elencadas no Plano, logo são eles os

responsáveis pela sua implementação, devendo efetuar uma avaliação das mesmas em relação

ao ano anterior, a qual deverá ser integrada no relatório de monitorização.

Importa salientar que se houver substituição de um dirigente, quem o substituir fica

automaticamente responsável pela implementação das medidas estabelecidas para a unidade

orgânica que passou a chefiar.

DECISORES

FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES

CONSELHO DE DIREÇÃO

Responsáveis pelo Plano.

Traçam as diretrizes e os critérios referentes à gestão de risco, cuidando

da sua revisão quando necessário.

CHEFES DE REPARTIÇÃO/

SECÇÕES/SERVIÇOS

Responsáveis pela organização, aplicação e acompanhamento da

execução das medidas preventivas traçadas, nas suas áreas de

responsabilidade, e inseridas no Plano.

Identificam, recolhem e comunicam ao Conselho de Direção, qualquer

ocorrência considerada de risco.

Responsáveis pela eficácia das medidas de controlo de risco na sua área

de atuação.

GABINETE TÉCNICO

Acompanha a execução das medidas previstas no Plano.

Elabora o respetivo Relatório anual.

Apoia a consolidação da revisão e atualização do Plano.