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5 de junho
circunstância agravante, nos crimes aduaneiros (alínea d) do artigo 97.º), nos crimes
fiscais (alíneas c) e d) do artigo 104.º), e nos crimes contra a segurança social (n.º 3
do artigo 106.º)
Lei n.º 50/2007, de
31 de agosto
Estabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos
suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu
resultado na atividade desportiva (revoga o Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de
outubro, com exceção do artigo 5.º), em especial os artigos 8.º e 9.º (corrupção
passiva e ativa), o artigo 10.º (tráfico de influências) e o artigo 11.º (associação
criminosa)
Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de
janeiro
Aprova o Código dos Contratos Públicos, estabelecendo a disciplina aplicável à
contratação pública, determina a impossibilidade de serem candidatos, concorrentes
ou integrar qualquer agrupamento, as entidades tenham sido condenadas por
sentença transitada em julgado pelo crime de corrupção (Artigo 55.º)
Lei n.º 20/2008, de
21 de abril
Procede à criação de um novo regime penal de corrupção no comércio internacional
e no setor privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do
Conselho, de 22 de julho, em especial o artigo 7.º (corrupção ativa com prejuízo do
comércio internacional) e os artigos 8.º e 9.º (corrupção ativa e passiva no setor
privado)
No âmbito do direito processual penal, além das normas gerais previstas no Código de Processo
Penal sobre os meios de prova, meios de obtenção de prova e realização do inquérito, existe
também legislação avulsa especificamente aplicada no combate ao crime de corrupção:
DIPLOMAS
Lei n.º 36/94, de
29 de setembro
Definiu medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira,
prevendo medidas e instrumentos suscetíveis de garantirem uma ação mais eficaz a
nível da prevenção e da repressão deste tipo de criminalidade
Lei n.º 5/2002, de
11 de janeiro
Estabelece novas medidas de combate à criminalidade organizada e económico-
financeira, em resultado da constatação da insuficiência dos mecanismos existentes
de combate a este tipo de criminalidade. Introduziu mecanismos de investigação e
de repressão mais eficazes estabelecendo medidas especiais em matéria de
derrogação do segredo fiscal e das entidades financeiras, de registo de voz e
imagem enquanto meio de prova e de perda em favor do Estado das vantagens do
crime.
Lei n.º 93/99, de
14 de julho
Regula a aplicação de medidas para proteção de testemunhas em processo penal,
refere o crime de corrupção e crimes conexos como uma das condições para a não
revelação da identidade da testemunha (artigo16.º)
Lei n.º 101/2001,
de 25 de agosto
Aprova o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e
investigação criminal, veio dar mais possibilidades legais para a obtenção de prova,
estabelecendo a admissibilidade de ações encobertas no âmbito da prevenção e
repressão dos crimes de corrupção, peculato, participação económica em negócio e