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CESSAÇÃO DE MOBILIDADE
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CESSAÇÃO DE MOBILIDADE

CESSAÇÃO DE MOBILIDADE
Por despacho da Diretora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de 27 de maio de 2020, com a anuência do Vice-Presidente destes Serviços Sociais, torna-se pública a cessação da mobilidade nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do trabalhador Carlos Alberto Serrano Rolo, assistente técnico, do mapa de pessoal  não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que iniciou funções nos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana a 1 de outubro de 2019, tendo regressado ao Serviço de origem a 1 de junho de 2020.