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PLANO DE ATIVIDADES 2016
www.ssgnr.ptMODALIDADES DE
PROTEÇÃO SOCIAL
CARACTERÍSTICAS
Esquemas sociais
complementares
Visam fundamentalmente assegurar uma prestação pecuniária, a pagar de uma só
vez, por morte do beneficiário.
Ação social
Baseia-se em pagamentos de subsídios aos beneficiários em modalidades com a
assistência sanitária, a assistênciamaterno-infantil, a assistência escolar, a assistência
na invalidez, desamparo e velhice, a assistência a órfãos e a assistência à habitação.
Ação cultural
Têm em vista propiciar aos beneficiários a aquisição de meios e instrumentos de
desenvolvimento cultural.
Fomento do desporto
e recreio
Materializa-se na constituição e manutenção de instalações desportivas e na
organização ou apoio de competições, bem como pela constituição e manutenção de
parques de campismo e casas de veraneio ou repouso, quer ainda, pela organização
e patrocínio de excursões ou a possibilidade de estabelecimento de acordos com
outras entidades, públicas ou privadas, que visem a prossecução destas atividades.
Mutualidade
Consiste na concessão de empréstimos a beneficiários em modalidades como
empréstimos pessoais (pessoais e de saúde), empréstimos de habitação (aquisição,
construção e obras) e empréstimos extraordinários (extraordinários e de saúde).
Fomento e apoio da
habitação
Consiste na promoção, no quadro das formalidades legais vigentes, a aquisição e
construção de casas económicas, destinadas a serem arrendadas ou adquiridas
pelos beneficiários mediante regulamentação própria ou utilização dos mecanismos
legais de fomento de habitação para os seus beneficiários.
Outras atividades que
tenham natureza de
apoio e ação
social
Onde se enquadram as atividades como os Serviços Farmacêuticos e outras que o
Conselho de Direção considere adequada e tempestiva.
Tabela 1 – Características das modalidades de Proteção S
ocial
Paraodesenvolvimentodestascompetências,queseconsideramestratégicas,
os SSGNR dispõem de um vasto património imobiliário e financeiro próprio,
sendo este último materializado pela sua autossustentação, salientando-se
que não são transferidas quaisquer verbas do Orçamento de Estado para a
prossecução da sua missão, sendo alimentado através da receita dos serviços
que prestam e das quotas que os Beneficiários descontam para apoiar os
mais necessitados.