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Servigos Sociais

da Guarda

Nacional Republicana

lofre

Prevld€ncla da

GNR

L.2.2

Inlio I

:an€iro

de 2016

Fim

Dezertro

de 2015

Obr.tlYo3

PrtYktos

a

entrada no

sisterE hforndtico

dos ped*los de

subsilio

por

flDrte.

reservas

rEtendticas

e

enpr€stirps

, avalar

e processar

os s.rbsldios

por

nrrte

do cofre de previdencia

ao

crikub

das reservas

nBterr6ticas,

quando o

benefic'reirio

na

sftua$o

de

refonm

requ€rer

a

sua desist6nch do cofre de prevk Cnch

os

doqfiEntos

em

falta

para a

elaborafo

dos

processos

dos

beneficiirios

qu€

se

encortrem

irco[pletos

i

elaboragSo

de

Infonm@s

senpre

que os peduos neo

se

elrcontnemde acordo comas regras estabeleciras nos

reguhmntos

nota para

pagarEnto

de subsfrrbs

e eschrecer

os

benefki5rirs

os

subsilbs

na

lrtranet

valilar

e autorizar

os subsfir'los

do

Arquivo e E(ped'rente

propostas de

nEhorhs

da ativldade

norntss de

controb intemo

Obrltlvor

Aklngrdor

ativiiade

do

@fre

de previrencia resurau-s€ ao

pagamnto

de 85 subsirios por

rmrte

no

valor

de 11.0+{,93

e 2 reservas

rEtertsti:as

no

de 20,55.

lGp.rtleao

DG

Pr.tt.g6Gs Sochb

loaquim

Leandro

l,lobre

Grenho,

Tenerte{oronel

Irf.a

Iniir

,aneko

de 2015

Fim

Dezentro

de 2016

l

OFEial -

afetaFo

30o/o

e

l

Cabo -

aFeta6oT0qb

>spesa -

11.065,/t8€

>spesa

- 35,70% da prevbSo

,wtlfk

g5o dos

Dellos

Verifmu-se una

dininubeo de

requerimntos

rehtivamnte

aos

anos

anterbres. [Irrante

o ano de 2016, foi efetuada divuEagSo do Cofre de

Prevbencia.

Jurto

aos BenefldSrlo,

no

sentldo de prestar

nab

lnfonrogSo ao benefHSrlos,

obacrv.g6e3

de Prevircncia tem por

assegurar umsubsil-D peoJn6rio

onb,

pagp de

unt

s0

vez. a pessoa ou

pessoas

Mbeb

para

o

efeito,

sem

prejuEo de, quando

as

condiioes fnanceiras o

pemti€rl

cooperar

na

carpanha

de

fomnto

de

de casas

e

em

outras ativUades destinadas a benefrchr

os

subscritores.

sentuo

o

fubsirio

por Morte 6

ura

prestagao que

tem€orm objetivo

proteger

a

fanlia

do

benefritirio,

por

mrte

deste, sendo

atnbuilo

respetlvos

fadlares

que

se

en@ntrem

nas condlgoes

exlgldas.

conterph

despesas

com

pessoal, estando

as

msrEs

registadas

na

fidla

de

avaliaFo

om

n0mro

(3.

1.1).

F-

N

(x,

c

'bo

.(o

o-

Relat6rio de

Atividades

2016