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Boletim Informativo nº 45

O Cofre de Previdência da Guarda Nacional

Republicana, aprovado pela Portaria n.º

672/83 de 09 de junho, é uma instituição de

previdência integrada, com autonomia, nos

Serviços Sociais da GNR e que tem por objetivo

fundamental assegurar umsubsídiopecuniárioúnico

pago, uma só vez, à pessoa ou pessoas consideradas

hábeis para o efeito, em regra, os sucessores do subscritor.

Encontram-se assim contemplados pelo Cofre os Subsídios por Morte e de apoio

para empréstimos de habitação própria.

O Subsídio por Morte é pago nos termos do artigo

11.º do Regulamento do Cofre de Previdência

podendo corresponder entre os €4,98 e €997,60.

O subsidio é proporcional à quota que o subscritor

paga.

O valor da quota traduz-se por um montante

mensal fixo, determinado em função do valor do

subsídio e da idade no momento da adesão ao cofre. A título de exemplo, um

subscritor do cofre com idade inferior a 30 anos, à data da inscrição, teria como

subsídio, pelo valor da quota descontada:

Subsídio Quotas

Subsídio Quotas

99,76€

0,07 €

598,56€

0,44 €

199,52€

0,15 €

698,32€

0,52 €

299,28€

0,22 €

798,08€

0,59 €

399,04€

0,30 €

897,84€

0,66 €

498,8€

0,37 €

997,6€

0,74 €

Este subsídio deverá ser requerido até 3 anos após o óbito do subscritor, na

Delegação à qual o beneficiário se encontrava adstrito.

No que respeita aos empréstimos para financiamento de habitação própria, o valor

não pode exceder o montante do subsídio por morte vencido à data em que for

contraído, com o limite máximo de € 997,60.

No Cofre de Previdência existem três categorias de subscritores, nomeadamente:

subscritores ordinários, extraordinários e honorários.

Conforme o descrito na Portaria anteriormente referida consideram-se,

obrigatoriamente, inscritos como subscritores ordinários, todos os guardas que se

alistem na GNR.

Os subscritores extraordinários são todos os beneficiários titulares dos SSGNR que

declararem desejar ser subscritores do Cofre.

Já a título honorário só se consideram como inscritos os indivíduos ou entidades que

Cofre

de

Previdência