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Boletim Informativo nº 45
prestem ao Cofre relevantes serviços e que a direção julgue dignos de tal distinção.
A qualidade de subscritor do Cofre de Previdência
permanece durante o tempo de vida do militar,
contudo, os subscritores que tiverem pago mais
de 12 quotas mensais e deixarem de pertencer
aos quadros da GNR (ativo, reserva ou reforma)
ou perderem a qualidade de sócios beneficiários
dos Serviços Sociais da GNR perderão aquela
categoria, podendo, no entanto, receber na
ocasião uma importância correspondente a 80% da sua reserva matemática, após
solicitação desse montante.
Os subscritores que, por ascensão na carreira passarem à categoria de oficial,
poderão requerer, na ocasião da sua promoção, a importância correspondente a
80% da sua reserva matemática, anulando a sua inscrição. É, porém, obrigatório, ter
efetuado pelo menos 12 quotas mensais de descontos.
Caro Beneficiário,
No interior do seu boletim irá encontrar um inquérito de
satisfação da comunicação prestada pelos SSGNR este
ano.
Solicitamos que nos responda a este inquérito e nos
remeta, no envelope que também se encontra anexo e
que já tem os portes pagos.
Tenha presente que a sua opinião pessoal e objetiva será
uma mais-valia para os nossos Serviços e para a comunicação que é realizada entre
todos.
O inquérito é de natureza confidencial e não requer qualquer tipo de identificação,
por isso contamos consigo para nos ajudar com a sua opinião sincera. Só assim
poderemos ir ao encontro das necessidades de todos e melhorar a nossa prestação.
Colabore connosco!
Inquérito
à
Comunicação