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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Plano de atividades de 2018

13

2.3 E

STRUTURA

O

RGANIZACIONAL

Estatutariamente, os SSGNR têm como órgãos colegiais o Conselho de Direção (CD), o Conselho

Consultivo (CC) e a Comissão de Fiscalização (CF) com as atribuições expressas no quadro seguinte:

ÓRGÃO

ATRIBUIÇÕES

Conselho de Direção

(CD)

Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais de atuação

dos Serviços, sendo composto pelo Presidente (por inerência do cargo é o

Comandante-Geral da GNR), um Vice-presidente (Coronel do QP/GNR nomeado pelo

Ministro da Administração Interna, sob proposta do Comandante Geral da GNR) e dois

Vogais, a que correspondem funções de Direção Superior de 2.º grau.

Conselho Consultivo

(CC)

Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de atuação dos SSGNR, composto

pelos membros do CD, por sete representantes de cada uma das categorias

profissionais dos militares da GNR no ativo, por dois representantes eleitos de entre

os trabalhadores civis beneficiários dos SSGNR (sendo um representante da carreira

de guarda-florestal e outro dos restantes civis do mapa de pessoal aprovado) e por um

representante de cada uma das associações profissionais de militares da GNR

legalmente constituídas.

Comissão de Fiscalização

(CF)

Órgão responsável pela fiscalização da legalidade da gestão financeira e patrimonial

dos SSGNR e de consulta do CD nessas matérias, cuja composição está

estatutariamente definida e inclui um presidente e dois vogais, nomeados por

despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.

Apesar das diligências efetuadas, a CF nunca chegou a entrar em funcionamento, o que,

aliado à Lei-Quadro dos Institutos Públicos, impele a Direção a desenvolver diligências

para prover os SSGNR com Fiscal Único, até à aprovação do novo estatuto.

Tabela 2- Atribuições do Conselho de Direção, Conselho Consultivo e Comissão de Fiscalização