Previous Page  9 / 104 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 9 / 104 Next Page
Page Background

Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Plano de atividades de 2018

9

1.

E

NQUADRAMENTO

J

URÍDICO

-I

NSTITUCIONAL

Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) foram criados pelo Decreto-Lei n.º

42793, de 31 de dezembro de 1959, diploma legal que aprovou o respetivo estatuto, e que visava

Dzfacilitar, moral e materialmente, a satisfação das necessidades de ordem socia

l dos componentes da

Guarda Nacional Republicana e contribuir para a manutenção de um estado de espírito são no pessoal

da corporação

dz.

Por Despacho Ministerial, de 23 de março de 1960, a Ação Social da GNR e o Cofre de Previdência das

Praças desta Força de Segurança foram integrados nos SSGNR. Contudo, em 1993, como resultado da

extinção da Guarda Fiscal e dos respetivos Serviços Sociais (SSGF), estes últimos foram integrados

nos SSGNR, por força do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho.

Os SSGF haviam sido criados pelo Decreto-Lei n.º 48802, de 27 de dezembro de 1968, integrando a

Assistência da Guarda Fiscal e o Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal,

instituições herdeiras da assistência aos filhos dos cabos e soldados da Guarda Fiscal, criada por

Despacho do Subsecretário das Finanças, de 5 de abril de 1933, e do Cofre de Previdência dos Oficiais

e Praças da Guarda Fiscal, criado pelo Decreto n.º 11465, de 24 de fevereiro de 1926.

Fruto da evolução social vivida nos anos noventa, aliada à integração dos Beneficiários dos SSGF,

houve a necessidade de se proceder a uma alteração mais profunda do Estatuto dos SSGNR, satisfeita

através da publicação do Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho e cuja natureza se constitui como

Dz

pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira

dz, a qual tem por

objeto Dz

contribuir para a melhoria do nível de vida dos respetivos beneficiários, assegurando-lhes o

acesso a um leque diversificado de prestações no âmbito da protecção social

dz.

Num contexto de realidade socioeconómica acelerado, em especial a verificada nestas últimas duas

décadas, os serviços da Administração Pública têm vindo a ser alvo de inúmeras modificações e

alterações legislativas, sendo que, por essas mesmas razões, há que criar um conjunto demecanismos

que permitam uma constante adaptação das suas estruturas orgânicas às cada vez mais exigentes e

prementes solicitações dos cidadãos.

Neste sentido, considerando que o Estatuto dos SSGNR, com quase duas décadas de vigência, carece

de algum refrescamento e ajustamento às exigências da realidade atual, está a ser preparada uma

proposta de alteração, visando dotar este Serviço de uma maior capacidade organizacional e

operativa, respondendo às necessidades de adequação

à Lei-Quadro dos Institutos Públicos,

aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2012, de

17 de janeiro.