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PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
deliberações e recomendações do CPC – cronologia
CPC
ASSUNTO
Deliberação de
4 março 2009
Avaliação da gestão de riscos de corrupção e infrações conexas: reconhece
a necessidade de as entidades adotarem medidas de identificação dos
riscos de corrupção, com indicação das medidas preventivas da sua
ocorrência e definição dos responsáveis pela sua aplicação. Aprova o
questionário (guia na avaliação dos riscos nas áreas de contratação
pública e concessão de benefícios públicos) e seu preenchimento.
Deliberação de
1 abril 2009
Aplicação de questionário sobre a avaliação da gestão de riscos às
empresas municipais: inquérito aprovado por deliberação do CPC de 4 de
março de 2009.
Recomendação de
1 julho 2009
Adoção dos planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas.
Deliberação de
21 outubro 2009
Prorrogação do prazo para apresentação dos planos de gestão de riscos
de corrupção e infrações conexas – até final de dezembro.
Deliberação de
2 dezembro 2009
Ponto de situação sobre o acolhimento da recomendação sobre planos de
gestão de riscos de corrupção e infrações conexas.
Recomendação de
7 abril 2010
Publicidade dos planos gestão de riscos de corrupção e infrações conexas
na Internet.
Recomendação de
6 julho 2011
Planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas na área
tributária.
Recomendação de
14 setembro 2011
Prevenção de riscos associados aos processos de privatizações.
Deliberação de
9 dezembro 2011
Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
Deliberação de
1 fevereiro 2012
A Recomendação 1/2009 sobre planos de gestão de riscos de corrupção
e infrações conexas é aplicável às entidades criadas ou reestruturadas no
âmbito do PREMAC.
Recomendação de
7 novembro 2012
Gestão de conflitos de interesse no setor público: todas as entidades
devem incluir nos seus relatórios sobre a execução dos PGRCIC uma
referência sobre gestão de conflitos de interesses.
Recomendação de
7 janeiro 2015
Prevenção de riscos de corrupção na contratação pública.
Recomendação de
1 julho 2015
Combate ao branqueamento de capitais.
Recomendação de
1 de julho de 2015
Os planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, em
resultado de um processo de análise e reflexão interna, devem identificar
de modo exaustivo os riscos de gestão, incluindo os de corrupção, bem
como as correspondentes medidas preventivas. Os riscos devem ser
identificados relativamente às funções, ações e procedimentos realizados
por todas as unidades da estrutura orgânica, incluindo os gabinetes, as
funções e os cargos de direção de topo, mesmo quando decorram de
processos eletivos.