Balanço Social 2014
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No geral a taxa de admissão dos trabalhadores, sem contabilizar com os contratos a termo
resolutivo certo, foi de 8,5%, superior à do ano anterior (3,4%) e a de saída foi de 4,3%, inferior
a 2013, com 11,2%.
2.6.
Postos de trabalho previstos e não ocupados e mudanças de posição
Em 2014 ficaram por ocupar 47 postos de trabalho previstos no Mapa Pessoal aprovado
dos SSGNR (o mesmo número do que o ano anterior), sendo certo que todos eles não foram
ocupados por falta de autorização da entidade competente.
Neste ano verificaram-se mudanças residuais na situação dos trabalhadores dos SSGNR,
apenas dois trabalhadores da carreira de Oficial e de Guarda sofreram alterações na sua
situação devido a promoção.
2.7. Modalidade de horário de trabalho
De acordo com o disposto na Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, o período normal de
trabalho foi alterado de sete para oito horas por dia, de 35 para 40 horas por semana.
O horário de trabalho praticado pelos SSGNR é repartido entre o horário de trabalho
específico e o rígido. O horário específico está diretamente relacionado com a especificidade
das carreiras militares dos trabalhadores que desempenham funções nos SSGNR. Enquanto, o
horário rígido é aquele que, exigindo o cumprimento da duração semanal do trabalho, se
reparte por dois períodos diários, com horas de entrada e de saída fixas idênticas, separados
por um intervalo de descanso. Nos SSGNR o horário de trabalho rígido é das 8h30 às 12h30 e
das 13h30 às 17h30, perfazendo um total de 40 horas semanais, o qual é cumprido por 38,5%
dos trabalhadores (um homem e 44 mulheres).
A usufruir do regime de horário específico nos SSGNR encontram-se 59,8% trabalhadores
pertencentes às diversas carreiras militares, representado por 61 homens e nove mulheres.
A praticar a jornada contínua encontram-se duas trabalhadoras, que representam 1,7% dos
total dos trabalhadores dos SSGNR.
2.8.
Absentismo
Em 2014 o número total de ausências ao trabalho foi de 4.037 (mais 133 dias que no ano
transato). Deste total, o motivo mais significativo prende-se com a ausência por conta do
período de férias que totaliza 2.944 dias, o que representa um total de 73% do total das
ausências.