
Oficial dos Registos e do Notariado
0
0
0
Oficial de Justiça
0
0
0
Forças Armadas - Oficial b)
0
0
0
Forças Armadas - Sargento b)
0
0
0
Forças Armadas - Praça b)
0
0
0
Polícia Judiciária
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Oficial
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Agente
0
0
0
Guarda Nacional Republicana - Oficial
7
1
7
1
8
Guarda Nacional Republicana - Sargento
10
2
10
2
12
Guarda Nacional Republicana - Guarda
47
5
47
5
52
Serviço Estrangeiros Fronteiras
0
0
0
Guarda Prisional
0
0
0
Outro Pessoal de Segurança c)
0
0
0
Bombeiro
0
0
0
Polícia Municipal
0
0
0
Total
67
34
0
0
0
0
0
0
0
17
0
0
0
0
0
0
0
0
67
51
118
67
51
118
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
Indique para cada um dos horários de trabalho semanal, assinalados ou a assinalar, o
número de trabalhadores
que o praticam;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
d) Não considerar os trabalhadores ausentes há mais de 6 meses e os trabalhadores que estão em licença sem vencimento a 31 de dezembro.
(*)
- Trabalho a tempo parcial, meia jornada ou outro regime: indicar o número de horas de trabalho semanais, se inferior ao praticado a tempo completo;
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas
de Defesa);
PNT
- Número de horas de trabalho semanal em vigor no serviço, fixado ou autorizado por lei. No mesmo serviço pode haver diferentes períodos normais de trabalho;
Quando existirem mais do que 3 horários a tempo parcial (incompletos) deve optar por estabelecer escalões em cada uma das células abertas de modo a contemplar todos os horários incompletos.