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Oficial dos Registos e do Notariado

0

0

0

Oficial de Justiça

0

0

0

Forças Armadas - Oficial b)

0

0

0

Forças Armadas - Sargento b)

0

0

0

Forças Armadas - Praça b)

0

0

0

Polícia Judiciária

0

0

0

Polícia de Segurança Pública - Oficial

0

0

0

Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia

0

0

0

Polícia de Segurança Pública - Agente

0

0

0

Guarda Nacional Republicana - Oficial

7

1

7

1

8

Guarda Nacional Republicana - Sargento

10

2

10

2

12

Guarda Nacional Republicana - Guarda

47

5

47

5

52

Serviço Estrangeiros Fronteiras

0

0

0

Guarda Prisional

0

0

0

Outro Pessoal de Segurança c)

0

0

0

Bombeiro

0

0

0

Polícia Municipal

0

0

0

Total

67

34

0

0

0

0

0

0

0

17

0

0

0

0

0

0

0

0

67

51

118

67

51

118

NOTAS:

Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.

Indique para cada um dos horários de trabalho semanal, assinalados ou a assinalar, o

número de trabalhadores

que o praticam;

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

d) Não considerar os trabalhadores ausentes há mais de 6 meses e os trabalhadores que estão em licença sem vencimento a 31 de dezembro.

(*)

- Trabalho a tempo parcial, meia jornada ou outro regime: indicar o número de horas de trabalho semanais, se inferior ao praticado a tempo completo;

c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas

de Defesa);

PNT

- Número de horas de trabalho semanal em vigor no serviço, fixado ou autorizado por lei. No mesmo serviço pode haver diferentes períodos normais de trabalho;

Quando existirem mais do que 3 horários a tempo parcial (incompletos) deve optar por estabelecer escalões em cada uma das células abertas de modo a contemplar todos os horários incompletos.