
Bombeiro
0,0
0,0
0,0
Polícia Municipal
0,0
0,0
0,0
Total
0,0
0,0
10,0
0,0
9,0
5,0
300,0
251,0
153,0
151,0
24,0
0,0
0,0
0,0
1 812,0
766,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
2 308,0
1 173,0
3 481,0
NOTAS:
Considerar o total de dias completos de ausência ou periodos de meio dia;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED
(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);