
Alteração das funções exercidas
0
Formação profissional
0
Adaptação do posto de trabalho
0
Alteração do regime de duração do trabalho
0
Mobilidade interna
0
Nota:
Quadro 24: Número de trabalhadores sujeitos a acções de
reintegração profissional em resultado de acidentes de trabalho
ou doença profissional durante o ano
Número
Artigo 23º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 50-C/2007, de
6 de Março e pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Segurança e saúde no trabalho
Acções de reintegração profissional