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Alteração das funções exercidas

0

Formação profissional

0

Adaptação do posto de trabalho

0

Alteração do regime de duração do trabalho

0

Mobilidade interna

0

Nota:

Quadro 24: Número de trabalhadores sujeitos a acções de

reintegração profissional em resultado de acidentes de trabalho

ou doença profissional durante o ano

Número

Artigo 23º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 50-C/2007, de

6 de Março e pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Segurança e saúde no trabalho

Acções de reintegração profissional