
Oficial de Justiça
0
Forças Armadas - Oficial b)
0
Forças Armadas - Sargento b)
0
Forças Armadas - Praça b)
0
Polícia Judiciária
0
Polícia de Segurança Pública - Oficial
0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia
0
Polícia de Segurança Pública - Agente
0
Guarda Nacional Republicana - Oficial
1
1
1
Guarda Nacional Republicana - Sargento
8
8
7
Guarda Nacional Republicana - Guarda
31
31
29
Serviço Estrangeiros Fronteiras
0
Guarda Prisional
0
Outro Pessoal de Segurança c)
0
Bombeiro
0
Polícia Municipal
0
Total
0
45
45
41
Notas:
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Grupo/cargo/carreira/ Horas
dEspendidas
Representantes do poder legislativo e de órgãos
executivos
Dirigente superior de 1º grau a)
Dirigente superior de 2º grau a)
Dirigente intermédio de 1º grau a)
Dirigente intermédio de 2º grau a)
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a)
Técnico Superior
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
Assistente operacional, operário, auxiliar
Aprendizes e praticantes
Informático
Magistrado
Diplomata
Pessoal dos Serviços Externos do MNE -
administrativo
Quadro 29: Contagem das horas dispendidas em formação durante o ano, por
grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção
Totais devem ser iguais aos do Q. 27
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011,
de 22 de Dezembro);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço
de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
(**) - Considerar o total de trabalhadores que, em cada grupo/cargo/carreira, participou em pelo menos 1 acção de formação (exemplo: se o mesmo
trabalhador participou em 2 acções diferentes ou iguais com datas diferentes, conta apenas como 1 participante);
(*) - N.º de participações = n.º trabalhadores na acção 1 + n.º trabalhadores na acção 2 +…+ n.º trabalhadores na acção n (exemplo: se o mesmo trabalhador
participou em 2 acções diferentes ou iguais com datas diferentes, conta como 2 participações);
0:00
0:00
Horas dEspendidas em acções internas
Horas dEspendidas em acções externas
Total de horas em acções de formação
0:00
0:00
101:00
101:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00