Plano de Atividades – 2013
SSGNR
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I.C.1.g – Caracterização dos Recursos Humanos e Mapa de Pessoal
O regime e vínculo de militares e civis que prestam serviço nos SSGNR alterou-se com a publicação do Decreto-Lei
n.º 7/2007, de 17 janeiro, tendo-lhes sido alterada, automática e transitoriamente, a situação de destacamento em que
se encontravam, para o regime de requisição
3 ,com efeitos a 1 de janeiro de 2007.
Esta alteração determinou a transferência da responsabilidade dos vencimentos daqueles militares e civis, outrora
pertencente à GNR, para os SSGNR, de militares e civis a serem remunerados por verbas não originárias do Orçamen-
to do Estado, mas sim por receitas com origem, maioritariamente, nas quotas de todos os beneficiários destes Serviços.
Assim, o quadro do pessoal dos SSGNR caracteriza-se, estatutariamente, e de acordo com o seu Mapa de Pessoal,
por pessoal requisitado, transitoriamente, à GN
R 4 5por pessoal civil do quadro dos SSGNR em contrato de Trabalho
em Funções Públicas, bem como pessoal civil da GNR, em regime de mobilidade.
A 30 de junho de 2012, os SSGNR contavam com
164 colaboradores
, dos quais
86 Militares
e
78 Civis
, com a se-
guinte distribuição por carreiras:
CARREIRAS
EFETIVOS
MILITARES
Direção
Outros
Nomeação Definitiva
e CTFP a tempo inde-
terminado
CTFP a termo
certo
CTFP a tempo
parcial
Superior
Intermédia
Oficiais
3
3
Sargentos
5
6
Guardas
2
67
CIVIS
Técnico Superior
2
Assist. Técnico
1
Assist. Operacional
26
26
23
Enfermeiros
Subtotal
3
12
73
27
26
23
TOTAL
164
Tabela 3 – Distribuição dos Recursos Humanos a 30 junho 2012
Como sabemos, a dinâmica, mobilidade e o ajustamento dos recursos humanos às necessidades reais de cada Or-
ganismo, foram fundamentos que nortearam a doutrina estabelecida na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro acerca
desta matéria.
3
Artigo n.º 26 do Estatuto dos SSGNR.
4
N.º 2 do Artigo 26º do Estatuto dos Serviços Sociais.
5
Até 31 de dezembro de 2006 e nos termos do n.º 2 do Artigo 26º do Estatuto SSGNR, os quadros de pessoal militar dos Serviços, eram preen-
chidos por pessoal destacado da GNR, fixados por Portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.