Cabaz de Natal 2015
A atribuição do cabaz carece de candidatura e tem como prioridade de atribuição os rendimentos per capita mais baixos, até um limite máximo de 505,00 euros.
Para efetuar a candidatura o beneficiário titular deverá consultar as normas que se encontram publicadas no Portal do Beneficiário e enviar os documentos necessários até ao dia 30 de novembro.
O cabaz natal é constituído por bens de primeira necessidade respeitantes à quadra natalícia, nomeadamente: bacalhau, azeite, vinagre, massa, arroz, feijão, lata de ananás e pêssego, conjunto de compotas diversas, bolachas, frutos secos, entre outros, sendo o número de produtos, por cabaz, variável consoante o número de elementos do agregado familiar.
A entrega do cabaz de natal decorrerá entre os dias de 01 de dezembro a 24 de dezembro de 2015.
Nenhum cabaz poderá ser convertido em dinheiro.