Sobre nós
Fundados em 1959, os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana constituem uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, integrada na chamada ação social complementar, que tem como Missão a melhoria da qualidade de vida dos seus Beneficiários, através do acesso a um conjunto de apoios. Apoios que se consubstanciam na possibilidade de aquisição de bens e serviços em condições vantajosas, a parceiros protocolados; apoio à habitação, designadamente na sua aquisição, reparação e beneficiação, bem como no acesso a mecanismos de auxílio socioeconómico, dirigidos a um universo que abarca cerca de 115 000 Beneficiários, de entre militares e civis da GNR e dos SSGNR, na situação de ativo, reserva e reforma, bem como os seus familiares mais diretos, acolhidos como Beneficiários Familiares por força do Estatuto dos SSGNR.
O apoio aos Beneficiários é, ainda, visível num conjunto de ações, destinadas essencialmente aos jovens e a idosos, em áreas como o apoio ao ensino, apoio a atividades de animação sociocultural e ocupação de tempos livres, apoio na doença, em complementaridade com a proteção já prestada aos militares, civis e suas famílias pelo sistema de Apoio na Doença (SAD) da GNR e ações de promoção e vigilância médica do seu estado de saúde.
Pretende-se que as atividades dos SSGNR possuam valor e preferência para os Beneficiários.
Criar condições a nível de habitação social e de outras infraestruturas essenciais, como seria o caso de um Centro de Ação Social ou de garantir a oportunidade dos Beneficiários com maior vulnerabilidades económicas acederem a uma habitação condigna, são prementes para os SSGNR. Desta forma contribuí-se significativamente para aumentar o rendimento disponível dos Beneficiários, resultando num contributo para o objetivo de relançar a economia.
Os SSGNR desenvolveram, nos últimos anos, um esforço no sentido de possuir um conjunto de recursos humanos – militares e civis – com a formação adequada para melhor poder servir os seus Beneficiários em todas as suas solicitações.
ENQUADRAMENTO JURÍDICO-INSTITUCIONAL
Os SSGNR foram criados pelo Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de dezembro de 1959. Em 1985, o seu estatuto foi alterado com a publicação do Decreto-Lei n.º 158/85, de 13 de maio. Em 1960, pelo Despacho Ministerial de 23 de março, os SSGNR passaram a abranger a Ação Social da Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Cofre de Previdência dos Praças.
Com a extinção da Guarda Fiscal, em 1993, os SSGNR integraram os Serviços Sociais da extinta força (SSGF), pelo artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho e da Portaria n.º 179/93, de 20 de julho. Os SSGF haviam sido criados pelo Decreto-Lei n.º 48802, de 27 de dezembro de 1968, englobando a Assistência da Guarda Fiscal e o Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal, instituições herdeiras da Assistência aos Filhos dos Cabos e Soldados da Guarda Fiscal, criadas por Despacho do Subsecretário das Finanças, de 5 de abril de 1933, e do Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal, criado pelo Decreto n.º 11465, de 24 de fevereiro de 1926.
Fruto da evolução social vivida nos anos 90, aliada à integração dos Beneficiários dos SSGF, foi necessário proceder a uma alteração profunda do Estatuto dos SSGNR, que teve lugar em 1999, com a publicação do Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho.
Os SSGNR foram criados em dezembro de 1959
Ao atual estatuto, que vigora desde essa data, aplica-se, subsidiariamente, a Lei-Quadro do Sistema de Ação Social Complementar, aprovada pelo Decreto-Lei nº 194/91, de 25 de maio, alterada pelo Decreto-Lei nº 212/96, de 20 de novembro. Ambos foram revogados pelo Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de abril. Por outro lado, o enquadramento legislativo da Administração Pública tem sido alvo de inúmeras modificações, ao longo dos últimos anos, tendo em vista a permanente adaptação, de diversas instituições públicas, às novas realidades.
Brasão
Escudo vermelho, sete tochas de ouro;
Elmo militar de prata, a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde;
Correia de verde afivelada de ouro;
Paquife e virol de vermelho e de ouro
Timbre: um canguru de ouro.
Divisa
Um listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro, maiúsculas, de estilo elzevir.
Simbologia
O Vermelho do campo evoca o esforço e a dedicação em bem-servir, com generosidade e ousadia, perante a magnificência da missão dos Serviços Sociais.
As Tochas significam generosidade de ânimo; cada uma refere-se a uma das modalidades de Proteção social dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana: Ação social, esquemas sociais complementares, ação cultural, fomento do desporto e recreio, mutualidade, fomento e apoio da habitação, outras atividades que tenham natureza de apoio e ação social.
O Canguru: com a sua bolsa simboliza a capacidade de abrigo, amparo e proteção.
A Divisa: “RAZÕES DE SERVIR E AJUDAR” - Crónica do Condestável, de Fernão Lopes - aponta para os objetivos dos Serviços Sociais, que visam contribuir para a melhoria do nível de vida dos respetivos beneficiários, assegurando-lhes o acesso a um leque diversificado de prestações no âmbito da proteção social.
Os esmaltes têm como significado: o ouro - nobreza e vigor; o vermelho - ânimo e generosidade.