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LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO

LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO

LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
Torna-se público que por despacho do Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, de 29 de junho de 2020, e nos termos do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a licença sem remuneração, pelo período de 3 anos, à assistente operacional Andrea Isabel Pereira Gonçalves, com início a 1 de julho de 2020.