Instrumentos de Gestão
Planos Estratégicos
Linhas Estratégicas 2024-2026
Linhas Estratégicas 2021-2023
Plano Estratégico 2018-2020
Plano Estratégico 2015-2017
Planos de Atividades
Plano de Atividades de 2024
Plano de Atividades de 2023
Plano de Atividades de 2022
Plano de Atividades de 2021
Plano de Atividades de 2020
Plano de Atividades de 2019
Plano de Atividades de 2018
Plano de Atividades de 2017
Plano de Atividades de 2016
Plano de Atividades de 2015
Plano de Atividades de 2014
Plano de Atividades de 2013
Plano de Atividades de 2012
Plano de Atividades de 2011
Relatórios de Atividades
Relatório de Atividades de 2023
Relatório de Atividades de 2022
Relatório de Atividades de 2021
Relatório de Atividades de 2020
Relatório de Atividades de 2019
Relatório de Atividades de 2018
Relatório de Atividades de 2017
Relatório de Atividades de 2016
Relatório de Atividades de 2015
Relatório de Atividades de 2014
Relatório de Atividades de 2013
Relatório de Atividades de 2012
Relatório de Atividades de 2011
SIADAP1 - Parecer e Homologação
Parecer de Autoavaliação - 2023
Homologação do Plano de Atividades - 2024
Homologação do Relatório de Atividades - 2022
Homologação do Plano de Atividades - 2023
Parecer de Autoavaliação - 2021
Parecer de Autoavaliação - 2020
Parecer de Autoavaliação - 2019
Parecer de Autoavaliação - 2018
SIADAP3
Despacho nº 1 SIADAP 23-24
Ata nº 1 - SIADAP 2023-2024
Comissão paritária - Constituição da mesa de voto
Constituição da Comissão Paritária 2022-2025
Balanço Social
Balanço Social de 2023
Balanço Social de 2022
Balanço Social de 2021
Balanço Social de 2020
Balanço Social de 2019
Balanço Social de 2018
Balanço Social de 2017
Balanço Social de 2016
Balanço Social de 2015
Balanço Social de 2014
Balanço Social de 2013
Balanço Social de 2012
Balanço Social de 2011
Balanço Social MAI
Balanço Social Consolidado de 2018
Mapa de Pessoal
Mapa de Pessoal para 2024
Mapa de Pessoal para 2023
Mapa de Pessoal para 2022
Mapa de Pessoal para 2021
Mapa de Pessoal para 2020
Mapa de Pessoal para 2019
Mapa de Pessoal para 2018
QUAR
QUAR - 2024
QUAR - 2023
QUAR - 2022
QUAR - 2021
QUAR - 2020
QUAR - 2019
QUAR - 2018
QUAR - 2017
QUAR - 2016
QUAR - 2015
QUAR - 2014
QUAR - 2013
QUAR - 2012
QUAR - 2011
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Relatório de Monitorização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e de Infrações Conexas (2023-2024)
Relatório de Monitorização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e de Infrações Conexas (28 de dezembro de 2022)
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - 2022 (Edição 2022)
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - 2021
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - 2010 (Revogado)
Código de Ética e Conduta dos SSGNR
Código de Ética e Conduta dos SSGNR - 2023Declarações
Declaração das Subvenções 2024
Declaração de Recebimentos em Atraso 2023
Declaração de Compromissos Plurianuais 2023
Declaração Pagamentos em Atraso 2023
Declaração das Subvenções 2023
Declaração Pagamentos em Atraso 2022
Declaração de Compromissos Plurianuais 2022
Declaração de Recebimentos em Atraso 2022
Declaração Subvenções 2022
Plano de Contingência dos SSGNR
Plano de Contingência dos SSGNR
Despacho de Gestão
Despacho de Gestão 2025
Despacho de Gestão 2024
Despacho de Gestão 2023
Despacho de Gestão 2022
Despacho de Gestão 2021
Despacho de Gestão 2020
Regulamentos Internos
Regulamento Interno Tempo de Trabalho
Manual de Prevenção e Combate ao Assédio
NOTA: Nos termos previstos no artigo 1º do Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de Setembro, o Plano de Atividades constitui-se como um instrumento fundamental de gestão para a definição da estratégia, hierarquização das opções, programação das ações, afetação e mobilização dos recursos existentes nos Serviços e Organismos da Administração Pública. O mesmo diploma prevê a elaboração do Relatório de Atividades, sendo que este documento deverá proceder ao relato do percurso efetuado, atendendo ao ano em referência, apontando desvios, avaliando resultados e estruturando toda a informação relevante. Ainda de acordo com o artigo 4º do referido Decreto-Lei, importa aos organismos públicos proceder à sua divulgação pública, logo que concluído e aprovado pela respetiva Tutela.