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Boletim Informativo nº 47

Arrendamento com Projeto de Reabilitação

O Regulamento Geral de Atribuição de

Casas de Habitação Social (RGACHS),

aprovado em maio de 2017, constitui a

base legal e concetual da nova política

de habitação social que vem sendo

prosseguida pelos SSGNR.

Antes, a ausência de normas que

regulassem a adequada atribuição de

casas, no regime de renda apoiada,

conduziu ao encerramento de muitas

habitações sociais e à progressiva

degradação do património habitacional.

Atualmente, os SSGNR dispõem de cerca

de 390 frações devolutas, quase todas

em muito mau estado de conservação,

sem as condições mínimas de segurança,

qualidade e conforto, para poderem ser

utilizadas pelos Beneficiários.

Mesmo sendo um objetivo fundamental

dos SSGNR, a recuperação do património

habitacional esbarra num obstáculo de

difícil superação: a limitada capacidade

de investimento na reabilitação,

agravada pela manifesta insuficiência

dos meios humanos e capacidades

técnicas para proceder ao lançamento

de procedimentos aquisitivos públicos,

destinados à recuperação do património

habitacional.

Em 2017, foram reabilitadas 11 frações

e, para o corrente ano, está planeada a

reabilitação de mais 20 apartamentos/

frações, números muito inferiores

aos desejáveis, face às carências dos

Beneficiários e à urgência de evitar a

contínua degradação do património

habitacional, com os consequentes

custos económicos e sociais.

Guiados

pela

determinação

de

assegurar uma intervenção abrangente,

oportuna e profunda no património

habitacional devoluto, contornando

as dificuldades de financiamento, os

SSGNR propõem-se implementar o

Programa de Arrendamento com Projeto

de Reabilitação, assente nos melhores

princípios e práticas de intervenção

social, em especial, a partilha de

responsabilidades com os arrendatários

na execução das obras de reabilitação

interior.

O Programa assenta na seguinte

formulação:

• Os SSGNR disponibilizam, através

de concurso, frações devolutas com

projeto de reabilitação interior e

caderno de encargos associado,

estabelecendo o valor dos custos de

reabilitação e da respetiva renda, a

vigorar no prazo do contrato;

• Os Beneficiários candidatam-se

ao arrendamento, assumindo a

responsabilidade pela realização das

obras;