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Boletim Informativo nº 47

No ano transato, os SSGNR iniciaram um

novoprograma,deapoiosocial,destinado

a disponibilizar Casas de Alojamento

Temporário para Beneficiários que

necessitem de se deslocar e permanecer

em Lisboa, durante um período

limitado, sobretudo para a realização de

tratamentos médicos, acompanhamento

de familiares com problemas de saúde

e outros motivos de emergência social,

uma vez que, até àquela altura a

única solução existente passava

pela reserva de quartos na

Residencial.

Assim, promovendo o bem-estar dos

Beneficiários, foram preparados quatro

apartamentos, no Bairro da Ajuda, com

o objetivo de minimizar o impacto

de quem se encontra em situação de

maior vulnerabilidade de saúde ou

socioeconómica.

A estes alojamentos, três T3 e um

T2 adaptado para Beneficiários com

necessidades especiais ou limitações

motoras, foi acrescido, este ano, mais

um T2, situado no Bairro do Alto do

Pina, disponibilizando-se assim cinco

alojamentos temporários na região de

Lisboa.

Em 2018, o Gabinete de Apoio ao

Beneficiário dos SSGNR recebeu 10

pedidos de apoio, dos quais oito

solicitados por motivo de saúde e dois

por motivo de realização de obras em

residência própria e não ter local para

residir durante esse período.

Os SSGNR prosseguem, assim, a

sua missão de intervir de forma

preponderante nos momentos em que

os Beneficiários mais necessitam de

apoio.

Caso pretenda saber mais informações

sobre as condições destas Casas de

Alojamento

Temporário

contacte

diretamente o Gabinete de Apoio ao

Beneficiário, na sede dos SSGNR, através

do número gratuito 800 506 061.

Os critérios de admissão às Casas de

Alojamento Temporário:

• Beneficiário que necessite de

tratamentos de saúde em unidade

hospitalar no distrito onde se

encontra a habitação a que se

candidata;

• Beneficiário que necessite de

acompanhar familiar direto em

tratamentos de saúde em unidade

hospitalar no distrito onde se

encontra a habitação a que se

candidata;

• Beneficiário que esteja condicionado

de habitar na sua residência por

motivos devidamente justificados.

Casas deAlojamentoTemporário

para Apoio Social

promover o bem-estar de quem se encontra

em situação de maior vulnerabilidade