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SERVIÇOS SOCIAIS DA GNR
Os SSGNR foram criados pelo Decreto-Lei n.º 42793,
de 31 de dezembro de 1959, que aprovou o respetivo
estatuto, tendo sofrido em 1985 uma última alteração
por intermédio da publicação do Decreto-Lei n.º
158/85, de 13 de maio.
A Ação Social da Guarda Nacional Republicana (GNR)
e o Cofre de Previdência das Praças desta Força
foram integradas nos SSGNR em 1960, por Despacho
Ministerial de 23 de março.
Em 1993 derivado da extinção da Guarda
Fiscal e dos respetivos Serviços Sociais
(SSGF), foram estes últimos integrados
nos SSGNR, por força do artigo 42.º do
Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho e
da Portaria n.º 179/93, de 20 de julho.
Os SSGF haviam sido criados pelo Decreto-Lei n.º 48802,
de 27 de dezembro de 1968, integrando a Assistência
da Guarda Fiscal e o Cofre de Previdência dos Oficiais
e Praças da Guarda Fiscal, instituições herdeiras
da Assistência aos Filhos dos Cabos e Soldados da
Guarda Fiscal, criada por Despacho do Subsecretário
das Finanças, de 5 de abril de 1933, e do Cofre de
Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal,
criado pelo Decreto n.º 11465, de 24 de fevereiro de
1926.
Fruto da evolução social vivida nos anos noventa,
aliada à integração dos beneficiários dos SSGF, houve
a necessidade de se proceder a uma alteração mais
profunda do Estatuto dos SSGNR, satisfeita através da
publicação do Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho.
Enquadramento
Já em 1999 foi aprovado o seu atual estatuto em anexo
ao Decreto-Lei nº 262/99, de 8 de julho, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei-Quadro do Sistema de Ação
Social Complementar, aprovada pelo Decreto-Lei nº
194/91, de 25 de maio, alterada pelo Decreto-Lei nº
212/96, de 20 de novembro, diplomas entretanto
revogados pelo Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de
abril.
Por outro lado, o enquadramento legislativo da
Administração Pública tem sido alvo de inúmeras
modificações ao longo dos últimos anos provocando,
deste modo, no seio das diversas instituições públicas
o desenvolvimento de sinergias tendo em vista a
permanente adaptação às realidades que vão sendo
geradas, nem sempre fáceis e céleres de realizar.
Os SSGNR são um espelho de tal factualidade dado
que, cerca de 14 anos após a entrada em vigor do
atual Estatuto, o mesmo se encontra desajustado ao
normativo legal em vigor. Subsiste assim a necessidade
de o adequar à Lei-Quadro dos Institutos Públicos,
aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro,
republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17
de janeiro.
Nesta altura a presente Direção encontra-se a elaborar
uma proposta de alteração ao Estatuto em vigor,
tornando-o adequado às novas filosofias legislativas
e organizacionais, mas sobretudo que permita
uma
maiordinâmicadosSSGNRparaarealização
da sua missão, de disponibilização de
serviços complementares a todos os
militares e civis da GNR e às respetivas
famílias,
esperando que o mesmo seja aprovado e
publicado ao longo do próximo triénio.