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SERVIÇOS SOCIAIS DA GNR

Os SSGNR foram criados pelo Decreto-Lei n.º 42793,

de 31 de dezembro de 1959, que aprovou o respetivo

estatuto, tendo sofrido em 1985 uma última alteração

por intermédio da publicação do Decreto-Lei n.º

158/85, de 13 de maio.

A Ação Social da Guarda Nacional Republicana (GNR)

e o Cofre de Previdência das Praças desta Força

foram integradas nos SSGNR em 1960, por Despacho

Ministerial de 23 de março.

Em 1993 derivado da extinção da Guarda

Fiscal e dos respetivos Serviços Sociais

(SSGF), foram estes últimos integrados

nos SSGNR, por força do artigo 42.º do

Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho e

da Portaria n.º 179/93, de 20 de julho.

Os SSGF haviam sido criados pelo Decreto-Lei n.º 48802,

de 27 de dezembro de 1968, integrando a Assistência

da Guarda Fiscal e o Cofre de Previdência dos Oficiais

e Praças da Guarda Fiscal, instituições herdeiras

da Assistência aos Filhos dos Cabos e Soldados da

Guarda Fiscal, criada por Despacho do Subsecretário

das Finanças, de 5 de abril de 1933, e do Cofre de

Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal,

criado pelo Decreto n.º 11465, de 24 de fevereiro de

1926.

Fruto da evolução social vivida nos anos noventa,

aliada à integração dos beneficiários dos SSGF, houve

a necessidade de se proceder a uma alteração mais

profunda do Estatuto dos SSGNR, satisfeita através da

publicação do Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho.

Enquadramento

Já em 1999 foi aprovado o seu atual estatuto em anexo

ao Decreto-Lei nº 262/99, de 8 de julho, aplicando-se,

subsidiariamente, a Lei-Quadro do Sistema de Ação

Social Complementar, aprovada pelo Decreto-Lei nº

194/91, de 25 de maio, alterada pelo Decreto-Lei nº

212/96, de 20 de novembro, diplomas entretanto

revogados pelo Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de

abril.

Por outro lado, o enquadramento legislativo da

Administração Pública tem sido alvo de inúmeras

modificações ao longo dos últimos anos provocando,

deste modo, no seio das diversas instituições públicas

o desenvolvimento de sinergias tendo em vista a

permanente adaptação às realidades que vão sendo

geradas, nem sempre fáceis e céleres de realizar.

Os SSGNR são um espelho de tal factualidade dado

que, cerca de 14 anos após a entrada em vigor do

atual Estatuto, o mesmo se encontra desajustado ao

normativo legal em vigor. Subsiste assim a necessidade

de o adequar à Lei-Quadro dos Institutos Públicos,

aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro,

republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17

de janeiro.

Nesta altura a presente Direção encontra-se a elaborar

uma proposta de alteração ao Estatuto em vigor,

tornando-o adequado às novas filosofias legislativas

e organizacionais, mas sobretudo que permita

uma

maiordinâmicadosSSGNRparaarealização

da sua missão, de disponibilização de

serviços complementares a todos os

militares e civis da GNR e às respetivas

famílias,

esperando que o mesmo seja aprovado e

publicado ao longo do próximo triénio.