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PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
parte ii – ESTRUTURA ORGÂNICA DOS SSGNR
1. caracterização doS SSGNR
1.1 BREVE Resenha histórica
Os SSGNR foram criados por força do Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de dezembro de 1959, que aprovou o
respetivo estatuto, tendo sofrido em 1985 a sua primeira alteração por intermédio da publicação do Decreto-
Lei n.º 158/85, de 13 de maio. A Ação Social da Guarda Nacional Republicana e o Cofre de Previdência das
Praças desta Força foram integradas nos SSGNR em 1960, por despacho ministerial de 23 de março. Em 1993
derivado da extinção da Guarda Fiscal e dos respetivos Serviços Sociais (SSGF), foram estes últimos integrados
nos SSGNR, por força do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho e da Portaria n.º 179/93, de 20
de julho.
Os SSGF haviam sido criados pelo Decreto-Lei n.º 48802, de 27 de dezembro de 1968, integrando a Assistência
da Guarda Fiscal e o Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal, instituições herdeiras da
Assistência aos Filhos dos Cabos e Soldados da Guarda Fiscal, criada por Despacho do Subsecretário das
Finanças, de 5 de abril de 1933, e do Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal, criado pelo
Decreto n.º 11465, de 24 de fevereiro de 1926.
Fruto da evolução social vivida nos anos noventa do século XX, a que se aliou a integração dos beneficiários dos
SSGF nos SSGNR, houve a necessidade de se proceder a uma alteração mais profunda do Estatuto dos SSGNR,
satisfeita através da publicação do Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho.
Já em 1999 foi aprovado o seu atual estatuto em anexo ao Decreto-Lei nº 262/99, de 8 de julho, aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei-Quadro do Sistema de Ação Social Complementar, aprovada pelo Decreto-Lei nº
194/91, de 25 de maio, alterada pelo Decreto-Lei nº 212/96, de 20 de novembro, diplomas posteriormente
revogados pelo Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de abril.
O enquadramento legislativo da Administração Pública tem sido alvo de inúmeras modificações ao longo dos
últimos anos, provocando, no seio das diversas instituições públicas, o desenvolvimento de sinergias tendo
em vista a permanente adaptação às realidades que vão sendo geradas, nem sempre fáceis e céleres de
concretizar. Os SSGNR são um espelho de tal factualidade. Volvidos cerca de 16 anos após a entrada em vigor
do atual Estatuto, o mesmo encontra-se desajustado ao normativo legal atualmente em vigor. Subsiste assim
a necessidade de o adequar à Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de
janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro. Por esta altura, o atual Conselho de
Direção submeteu superiormente uma proposta de criação de uma Lei Orgânica dos SSGNR e uma proposta
de alteração ao Estatuto em vigor, tornando-o adequado às novas filosofias legislativas e organizacionais, mas
sobretudo que permita uma maior dinâmica dos SSGNR para a realização da sua missão – que passa pela
disponibilização de serviços complementares a todos os militares e civis da GNR e às respetivas famílias –,
esperando-se que o mesmo seja aprovado e publicado a breve trecho.
Os SSGNR constituem-se como uma pessoa coletiva de direito público dotada de autonomia administrativa e
financeira e património próprio, integrado no Ministério da Administração Interna e têm por objeto contribuir,
de forma decisiva, para a melhoria do nível de vida dos respetivos beneficiários, designadamente daqueles que
mais necessitam, assegurando-lhes o acesso a um leque diversificado de prestações no âmbito da proteção
social, que lhes é proporcionada mediante uma redistribuição da contribuição obrigatória de cada um dos seus
beneficiários.
“Os SSGNR constituem-se como uma pessoa coletiva de direito público
dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio”