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PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
2. composição e articulação
A estrutura organizacional dos SSGNR decorre do consagrado no Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de abril, tendo como órgãos
colegiais o Conselho de Direção (CD), o Conselho Consultivo (CC) e a Comissão de Fiscalização (CF) dotados das
seguintes competências:
ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
Conselho de Direção
É o órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais
de atuação dos Serviços Sociais da GNR, sendo composto pelo Presidente
– que por inerência do cargo é o Comandante-Geral da GNR –, um Vice-
presidente e dois Vogais, os quais, cumulativamente, desempenham funções
de direção intermédia de primeiro grau como chefes das duas Repartições
constituídas (RPS e RAF).
Conselho Consultivo
1
É o órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de atuação dos SSGNR
e é composto pelos membros do CD, por sete representantes de cada uma das
categorias profissionais dos militares da GNR no ativo, por dois representantes
eleitos de entre os trabalhadores civis beneficiários dos SSGNR [sendo um
representante da carreira de guarda-florestal e outro dos restantes civis
do mapa de pessoal aprovado] e por um representante de cada uma das
associações profissionais de militares da GNR legalmente constituídas.
Comissão de Fiscalização
2
É o órgão responsável pela fiscalização da legalidade da gestão financeira e
patrimonial dos SSGNR e de consulta do CD nessas matérias, cuja composição
está estatutariamente definida e inclui umpresidente e dois vogais, nomeados
por despacho conjunto dosMinistros das Finanças e da Administração Interna.
Apesar das diligências efetuadas nunca se encontrou em funcionamento,
o que aliado à Lei-Quadro dos Institutos Públicos, levou a que a direção
efetuasse diligências junto do MAI para prover os SSGNR com um Fiscal único,
até à aprovação do novo estatuto.
1
Nova redação do artigo 13.º nos termos do Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de abril, que altera a constituição e as competências do
Conselho Consultivo dos SSGNR.
2
A Comissão de Fiscalização não se encontra ainda em funcionamento, tendo os SSGNR efetuado novas diligências para a sua
constituição junto do MAI, aguardando-se resposta para a concretização deste ensejo dos Serviços Sociais.
“Os SSGNR desenvolvem a sua atividade num espectro alargado de áreas de atuação, onde se
englobam, entre outras:
o apoio a crianças, jovens, idosos e deficientes
o apoio nas despesas de ensino, de doença
o apoio na aquisição, reparação e beneficiação à habitação
o apoio socioeconómico em situações socialmente gravosas e urgentes”
o apoio e desenvolvimento de ações para ocupação dos tempos livres