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PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
A camaradagem é inerente à Instituição Militar, que aliada a um inalienável espírito de corpo e abnegação,
fomentam a coesão de uma força militar e proporciona em permanência a garantia dos direitos fundamentais
dos cidadãos, em especial a segurança, e o regular funcionamento das instituições democráticas.
«Comunhão dos mesmos princípios e valores militares»
A consciência da mesma missão, a comunhão dos mesmos princípios e valores militares, a vida e as tradições
comuns são fatores de camaradagem que levam, se necessário, ao sacrifício da própria vida, sendo a base do
bom viver e da coesão duma força militar.
A Camaradagem está, ainda, intimamente ligada com a lealdade e solidariedade para com os camaradas.
Importa fomentar a entreajuda e impregnar em todos os espirito de solidariedade, dos menos carenciados
para com os mais necessitados.
Após o garante pelo Estado das normais prestações sociais, os SSGNR no seu todo, e em especial os seus
colaboradores, têm de estar orientados para a prestação de serviços e apoio social complementar aos seus
beneficiários, agindo de forma responsável, competente, dedicada, rigorosa, crítica e transparente.
Os beneficiários necessitam de ter confiança e acreditar na justiça social praticada, diariamente, no sentido
de legitimar a atuação dos SSGNR. A transparência e confiança mútua permitem criar um clima favorável de
cumplicidade e interdependência.
A excelência é o valor máximo que os SSGNR visam atingir. A qualidade dos serviços prestados aos beneficiários
e a forma eficiente como os mesmos são garantidos, levam necessariamente ao seu reconhecimento como
concessor de serviços de caráter essencial e inexcedível.
1.5
aTRIBUIÇÕES
Os SSGNR desenvolvem a sua atividade num espectro alargado de áreas de atuação, onde se englobam o apoio
a crianças, jovens, idosos e deficientes; o apoio nas despesas de ensino, de doença (através de auxílio nas
despesas com a saúde em complementaridade com as comparticipações da SADGNR); de habitação (na sua
aquisição, reparação e beneficiação); o apoio socioeconómico em situações socialmente gravosas e urgentes e
a mutualidade; e de ocupação dos tempos livres, entre outras.
Para o cabal cumprimento do seu objeto, constam do seu Estatuto (artigo 3.º), as seguintes atribuições:
• Realização de estudos conducentes à definição e permanente adequação da política
de ação social complementar e a elaboração dos instrumentos regulamentares que
estatutariamente sejam da sua competência;
• Resolução de carências decorrentes quer das situações específicas de serviço, quer de
ordem pessoal e familiar dos beneficiários abrangidos.