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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

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Consolidação do sistema de controlo integrado:

Os SSGNR possuem uma aplicação informática que visa consolidar

um sistema de controlo integrado, para dar apoio a todas as áreas

do serviço. Não foi ainda possível implementar algumas das medidas

definidas no Plano inicial uma vez que a referida aplicação continua

a ser ajustada às necessidades e exigências dos Serviços Sociais

para com os Beneficiários,

stakeholders

, Tutela, entre outros.

Insuficiente formação profissional:

A formação profissional nas diversas áreas dos SSGNR,

especialmente em áreas com elevada tecnicidade, é fundamental

para um serviço de qualidade, eficiente e eficaz. No entanto, a falta

de recursos humanos tem impossibilitado que os SSGNR disponham

de colaboradores com a função técnica especifica e aprofundada em

diversas áreas, como o direito fiscal, a contratação pública, a

contabilidade pública, o apoio contencioso e jurídico, a informática,

a arquitetura, a engenharia civil, entre outras, o que tem dificultado

a implementação de algumas das medidas propostas no Plano

inicial.

Atualização do manual de procedimentos internos:

O manual de procedimentos internos tem vindo a ser construído de

forma faseada e por áreas de responsabilidade, de forma a reunir

toda a informação sobre o funcionamento da atividade diária dos

Serviços Sociais, sistematizando procedimentos e definindo tarefas

e responsabilidades, facilitando o controlo e a celeridade processual

subjacente em razão de mais e melhor transparência em todos os

atos administrativos dos SSGNR. No entanto, e apesar do esforço

que tem sido feito para sistematizar todos os procedimentos e

normas referentes ao funcionamento da atividade diária dos SSGNR,

em certas áreas ainda existem procedimentos internos por definir e

outros por atualizar.

2.

CONTROLO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO

É importante efetuar o acompanhamento das medidas plasmadas no

presente documento, de forma a assegurar o seu controlo e

acompanhamento.

Para tal será nomeada uma Comissão de Controlo e Acompanhamento,

designada por despacho do Vice-Presidente, constituída por um membro do

Conselho de Direção, um membro da Direção Intermédia, e por

trabalhadores responsáveis pela área do planeamento, que terá de

apresentar, trimestralmente, um relatório. Este relatório deve monitorizar as

medidas, de forma a proceder à sua avaliação, contemplando a informação

relevante nesta matéria.

São competências da Comissão de Controlo e Acompanhamento: