Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
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Consolidação do sistema de controlo integrado:
Os SSGNR possuem uma aplicação informática que visa consolidar
um sistema de controlo integrado, para dar apoio a todas as áreas
do serviço. Não foi ainda possível implementar algumas das medidas
definidas no Plano inicial uma vez que a referida aplicação continua
a ser ajustada às necessidades e exigências dos Serviços Sociais
para com os Beneficiários,
stakeholders
, Tutela, entre outros.
Insuficiente formação profissional:
A formação profissional nas diversas áreas dos SSGNR,
especialmente em áreas com elevada tecnicidade, é fundamental
para um serviço de qualidade, eficiente e eficaz. No entanto, a falta
de recursos humanos tem impossibilitado que os SSGNR disponham
de colaboradores com a função técnica especifica e aprofundada em
diversas áreas, como o direito fiscal, a contratação pública, a
contabilidade pública, o apoio contencioso e jurídico, a informática,
a arquitetura, a engenharia civil, entre outras, o que tem dificultado
a implementação de algumas das medidas propostas no Plano
inicial.
Atualização do manual de procedimentos internos:
O manual de procedimentos internos tem vindo a ser construído de
forma faseada e por áreas de responsabilidade, de forma a reunir
toda a informação sobre o funcionamento da atividade diária dos
Serviços Sociais, sistematizando procedimentos e definindo tarefas
e responsabilidades, facilitando o controlo e a celeridade processual
subjacente em razão de mais e melhor transparência em todos os
atos administrativos dos SSGNR. No entanto, e apesar do esforço
que tem sido feito para sistematizar todos os procedimentos e
normas referentes ao funcionamento da atividade diária dos SSGNR,
em certas áreas ainda existem procedimentos internos por definir e
outros por atualizar.
2.
CONTROLO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO
É importante efetuar o acompanhamento das medidas plasmadas no
presente documento, de forma a assegurar o seu controlo e
acompanhamento.
Para tal será nomeada uma Comissão de Controlo e Acompanhamento,
designada por despacho do Vice-Presidente, constituída por um membro do
Conselho de Direção, um membro da Direção Intermédia, e por
trabalhadores responsáveis pela área do planeamento, que terá de
apresentar, trimestralmente, um relatório. Este relatório deve monitorizar as
medidas, de forma a proceder à sua avaliação, contemplando a informação
relevante nesta matéria.
São competências da Comissão de Controlo e Acompanhamento: