Relatório de Atividades de 2011
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5.
G
ESTÃO
I
NTERNA
5.1. Gestão de Recursos Humanos
A gestão dos recursos humanos nos SSGNR em 2011 foi sendo realizada com base no Mapa de Pessoal
aprovado em 14 de setembro de 2010, por Sua Excelência O Ministro da Administração Interna, com um efetivo
global de 192 postos de trabalho (não incluí os trabalhadores a termo certo), tendo-se verificado em termos
globais o seu cumprimento, no que respeita aos postos de trabalho disponíveis nos Serviços e de que já demos
conta em sede da autoavaliação, realizada anteriormente.
No entanto, importa reiterar que durante a maior parte do ano ainda existiram organicamente serviços que não
se encontravam providos por dificuldades de recrutamento, nomeadamente o Serviço de Gestão e Planeamento
(SPG), Serviço Jurídico (SJ), o Serviço de Assistência Social (SAS), bem como a própria Comissão de
Fiscalização, ou Fiscal Único, no entanto algumas destas situações os Serviços Sociais conseguiram solucionar
no final de 2011.
Semelhantes contrariedades verificam-se também ao nível da falta de quadros qualificados nalgumas áreas de
atividade dos Serviços Sociais, situação que vem causando alguns embaraços no desenvolvimento da
estratégia. Resulta assim evidente que uma das dificuldades com que os Serviços Sociais se deparam tem
justamente a ver com os escassos recursos humanos, qualificados e tecnicamente especializados.
De acordo com as novas regras ditadas pelo SIADAP foi necessário proceder à constituição, durante o mês de
dezembro de 2011 do Conselho Coordenador de Avaliação dos SSGNR, e à eleição da respetiva Comissão
Paritária, que vigorará até 2013, em cumprimento do disposto nos
art.ºs58.º e 59.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28
de dezembro.
Quanto aos aspetos mais particulares e caracterizadores da especificidade dos recursos humanos dos SSGNR,
sugere-se a consulta do Balanço Social em anexo e parte integrante deste Relatório.
5.2.
Gestão de Recursos Financeiros
Os SSGNR constituem um Serviço Autónomo, dotado de autonomia administrativa e financeira, com
personalidade jurídica e património próprio, no qual não existe qualquer transferência por parte do Orçamento de
Estado para cobrir qualquer tipo de despesa, em virtude da totalidade das despesas terem como suporte as
receitas próprias provenientes das atividades por si desenvolvidas e disponibilizadas aos beneficiários.
A atividade de gestão financeira em 2011 caracterizou-se na prossecução de uma adequada gestão dos seus
recursos financeiros, desde a sua obtenção (receitas) à sua aplicação (despesas), materializada nos princípios
basilares na Reforma da Administração Financeira do Estado (RAFE), que se encontram definidos na Lei n.º
8/90, de 20 fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 junho, particularmente, em concordância com os
requisitos da conformidade legal, regularidade financeira, economia, eficiência e eficácia, considerados vitais
para o desempenho das tarefas que são atribuídas.