M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
Representantes do poder legislativo e de órgãos
executivos
0
0
0
Dirigente superior de 1º grau a)
0
0
0
Dirigente superior de 2º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de 1º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de 2º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a)
0
0
0
Técnico Superior
2
0
2
2
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
1
0
1
1
Assistente operacional, operário, auxiliar
1
45
1
45
46
Aprendizes e praticantes
0
0
0
Informático
0
0
0
Magistrado
0
0
0
Diplomata
0
0
0
Pessoal dos Serviços Externos doMNE -
administrativo
0
0
0
Pessoal dos Serviços Externos doMNE -
operacional
0
0
0
Pessoal de Inspecção
0
0
0
Pessoal de Investigação Científica
0
0
0
Docente EnsinoUniversitário
0
0
0
Docente Ensino Superior Politécnico
0
0
0
Educ.Infância eDoc. do Ens. Básico e Secundário
0
0
0
Médico
0
0
0
Enfermeiro
0
0
0
Téc.Diagnóstico eTerapêutica
0
0
0
Técnico Superior de Saúde
0
0
0
Chefia Tributária
0
0
0
Pessoal deAdministração Tributária
0
0
0
PessoalAduaneiro
0
0
0
Conservador eNotário
0
0
0
Oficial dos Registos e doNotariado
0
0
0
Oficial de Justiça
0
0
0
Forças Armadas -Oficial b)
0
0
0
Forças Armadas - Sargento b)
0
0
0
Forças Armadas - Praça b)
0
0
0
Polícia Judiciária
0
0
0
Polícia de Segurança Pública -Oficial
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia
0
0
0
Polícia de Segurança Pública -Agente
0
0
0
GuardaNacionalRepublicana -Oficial
6
2
6
2
8
GuardaNacionalRepublicana - Sargento
7
2
7
2
9
GuardaNacionalRepublicana -Guarda
44
6
44
6
50
Serviço Estrangeiros Fronteiras
0
0
0
Guarda Prisional
0
0
0
Outro Pessoal de Segurança c)
0
0
0
Bombeiro
0
0
0
PolíciaMunicipal
0
0
0
Total
0
0
57
10
0
0
0
0
1
48
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
58
58
116
Prestações de Serviços
M
F
Total
Tarefa
0
Avença
0
Total
0
0
0
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED
(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Quadro 1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de vinculação e género, em 31 de dezembro
Grupo/cargo/carreiral /Modalidades de
vinculação
Cargo Político /Mandato
Nomeação definitiva
Nomeação Transitória por
tempo determinado
Nomeação Transitória por
tempo determinável
CT em Funções Públicas por
tempo indeterminado
CT em Funções Públicas a
termo resolutivo certo
CT em Funções Públicas a
termo resolutivo incerto
Comissão de Serviço no
âmbito da LVCR
TOTAL
CT no âmbito do Código do
Trabalho por tempo
indeterminado
CT no âmbito do Código do
Trabalho a termo (certo ou
incerto)
Comissão de Serviço no
âmbito do Código do
Trabalho
TOTAL