M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
Representantesdopoder legislativo edeórgãos
executivos
0
0
0
Dirigente superiorde1º grau a)
0
0
0
Dirigente superiorde2º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de1º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de2º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de3º grau e seguintes a)
0
0
0
Técnico Superior
2
0
2
2
Assistente técnico, técnico denível intermédio,
pessoal administrativo
1
0
1
1
Assistenteoperacional,operário, auxiliar
1
21
8
4
7
5
1
45
46
Aprendizesepraticantes
0
0
0
Informático
0
0
0
Magistrado
0
0
0
Diplomata
0
0
0
Pessoaldos ServiçosExternosdoMNE -
administrativo
0
0
0
Pessoaldos ServiçosExternosdoMNE -
operacional
0
0
0
Pessoalde Inspecção
0
0
0
Pessoalde InvestigaçãoCientífica
0
0
0
DocenteEnsinoUniversitário
0
0
0
DocenteEnsino SuperiorPolitécnico
0
0
0
Educ.Infância
eDoc.doEns.Básico e Secundário
0
0
0
Médico
0
0
0
Enfermeiro
0
0
0
Téc.Diagnóstico eTerapêutica
0
0
0
Técnico Superiorde Saúde
0
0
0
ChefiaTributária
0
0
0
PessoaldeAdministraçãoTributária
0
0
0
PessoalAduaneiro
0
0
0
Conservador eNotário
0
0
0
OficialdosRegistosedoNotariado
0
0
0
Oficialde Justiça
0
0
0
ForçasArmadas -Oficialb)
0
0
0
ForçasArmadas - Sargento b)
0
0
0
ForçasArmadas -Praçab)
0
0
0
Polícia Judiciária
0
0
0
Políciade SegurançaPública -Oficial
0
0
0
Políciade SegurançaPública -ChefedePolícia
0
0
0
Políciade SegurançaPública -Agente
0
0
0
GuardaNacionalRepublicana -Oficial
6
2
6
2
8
GuardaNacionalRepublicana - Sargento
1
1
5
1
1
7
2
9
GuardaNacionalRepublicana -Guarda
20
2
9
3
2
1
5
7
1
44
6
50
Serviço EstrangeirosFronteiras
0
0
0
GuardaPrisional
0
0
0
OutroPessoalde Segurança c)
0
0
0
Bombeiro
0
0
0
PolíciaMunicipal
0
0
0
Total
28
28
14
3
3
10
5
4
7
7
1
5
0
0
0
1
0
0
58
58
116
58
58
116
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
A antiguidade reporta-se ao tempo de serviço na Administração Pública.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Quadro 3: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de antiguidade e género, em 31 de dezembro
SE Células a vermelho - Totais não
estão iguais aos do Quadro1
Grupo/cargo/carreira/
Tempo de serviço
até5 anos
5 -9
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED
(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
35 -39
40ou mais anos
TOTAL
TOTAL
10 -14
15 -19
20 -24
25 -29
30 -34