M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
Representantes do poder legislativo e de órgãos
executivos
0
0
0
Dirigente superior de 1º grau a)
0
0
0
Dirigente superior de 2º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de 1º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de 2º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a)
0
0
0
Técnico Superior
0
0
0
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
0
0
0
Assistente operacional, operário, auxiliar
0
0
0
Aprendizes e praticantes
0
0
0
Informático
0
0
0
Magistrado
0
0
0
Diplomata
0
0
0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE -
administrativo
0
0
0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE -
operacional
0
0
0
Pessoal de Inspecção
0
0
0
Pessoal de Investigação Científica
0
0
0
Docente Ensino Universitário
0
0
0
Docente Ensino Superior Politécnico
0
0
0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0
0
0
Médico
0
0
0
Enfermeiro
0
0
0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
0
0
0
Técnico Superior de Saúde
0
0
0
Chefia Tributária
0
0
0
Pessoal de Administração Tributária
0
0
0
Pessoal Aduaneiro
0
0
0
Conservador e Notário
0
0
0
Oficial dos Registos e do Notariado
0
0
0
Oficial de Justiça
0
0
0
Forças Armadas - Oficial b)
0
0
0
Forças Armadas - Sargento b)
0
0
0
Forças Armadas - Praça b)
0
0
0
Polícia Judiciária
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Oficial
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Agente
0
0
0
Guarda Nacional Republicana - Oficial
1
1
0
1
Guarda Nacional Republicana - Sargento
0
0
0
Guarda Nacional Republicana - Guarda
0
0
0
Serviço Estrangeiros Fronteiras
0
0
0
Guarda Prisional
0
0
0
Outro Pessoal de Segurança c)
0
0
0
Bombeiro
0
0
0
Polícia Municipal
0
0
0
Total
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
NOTAS:
(1) e (2) - Artigos 46º, 47º e 48º da Lei 12-A/2008;
(3) - Artigo 64º da Lei 12-A/2008;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED
(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Quadro 11: Contagem das mudanças de situação dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo e
género
Grupo/cargo/carreira/
Tipo de mudança
Promoções
(carreiras não revistas e
carreiras subsistentes)
Alteração obrigatória do
posicionamento
remuneratório
(1)
Alteração do
posicionamento
remuneratório por opção
gestionária
(2)
Procedimento concursal
Consolidação da mobilidade
na categoria
(3)
TOTAL
Total