Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades de 2013
Página
89
6.
G
ESTÃO
I
NTERNA
6.1.
Gestão de Recursos Humanos
A gestão dos recursos humanos nos SSGNR em 2012 foi sendo realizada com base no Mapa de Pessoal
aprovado em 26 de julho de 2012, por Sua Excelência O Ministro da Administração Interna, com um
efetivo global de 163 postos de trabalho (não incluí os trabalhadores a termo certo), tendo-se verificado
em termos globais o seu cumprimento, no que respeita aos postos de trabalho disponíveis nos Serviços e
de que já demos conta em sede da autoavaliação, realizada anteriormente.
No entanto, importa reiterar que durante o ano saíram 13 efetivos dos SSGNR e apenas entraram 4
trabalhadores, perfazendo a 31 de dezembro 116 trabalhadores no total. Verifica-se ainda
constrangimentos em algumas áreas dos Serviços Sociais devido à escassez de recursos humanos,
qualificados e tecnicamente especializados.
Quanto aos aspetos mais particulares e caracterizadores da especificidade dos recursos humanos dos
SSGNR, sugere-se a consulta do Balanço Social em anexo e parte integrante deste Relatório.
6.2.
Gestão de Recursos Financeiros
Os SSGNR constituem um serviço autónomo, dotado de autonomia administrativa e financeira, com
personalidade jurídica e património próprio, no qual não existe qualquer transferência por parte do
Orçamento de Estado para cobrir qualquer tipo de despesa, em virtude da totalidade das despesas terem
como suporte as receitas próprias provenientes das atividades por si desenvolvidas e disponibilizadas
aos beneficiários.
A atividade de gestão financeira em 2013 caracterizou-se na contínua prossecução de uma adequada
gestão dos seus recursos financeiros, desde a sua obtenção (receitas) à sua aplicação (despesas),
materializada nos princípios basilares na Reforma da Administração Financeira do Estado (RAFE), que se
encontram definidos na Lei n.º 8/90, de 20 fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 junho,
particularmente, em concordância com os requisitos da conformidade legal, regularidade financeira,
economia, eficiência e eficácia, considerados vitais para o desempenho das tarefas que são atribuídas.
Em cumprimento do Princípio da Unidade de Tesouraria, instituído pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de
junho, os saldos de gerência anteriores e os excedentes de tesouraria destes Serviços encontram-se
aplicados em Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo – CEDIC´s no Instituto de Gestão da
Tesouraria e do Crédito Público, I.P. (IGCP, IP), perfazendo em 31 de dezembro o montante de