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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Monitorização do

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019

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Sensibilizar os seus colaboradores para a necessidade de preservar

o sigilo de informação, nomeadamente não divulgando ou usando

informações confidenciais obtidas no desempenho das suas funções

ou em virtude desse desempenho;

Agir sempre com isenção, transparência e em conformidade com a

lei.

4.

A CORRUPÇÃO E AS INFRAÇÕES CONEXAS

4.1. DEFINIÇÕES – CORRUPÇÃO

O Código Penal português prevê o crime de corrupção no quadro do

exercício de funções públicas (artigos 372.º a 374.º-A), embora a corrupção

possa existir nos mais diversos setores de atividade.

«Genericamente, fala-se em corrupção quando uma pessoa que ocupa uma

posição dominante, aceita receber uma vantagem indevida em troca da

prestação de um serviço.

O crime de corrupção implica a conjugação dos seguintes elementos:

Uma ação ou omissão;

A prática de um ato lícito ou ilícito;

A contrapartida de uma vantagem indevida;

Para o próprio ou para terceiro.

A corrupção pode ser ativa ou passiva dependendo se a ação ou omissão

for praticada pela pessoa que corrompe ou pela pessoa que se deixa

corromper.

Por exemplo, quando alguém entrega dinheiro em troca de um favor, pratica

um crime de corrupção ativa. Quando alguém recebe dinheiro para cumprir

ou omitir certos atos, pratica o crime de corrupção passiva.

Fala-se de corrupção pública ativa quando uma pessoa diretamente ou

através de outra pessoa, para si ou para outra pessoa, faz uma oferta,

promessa ou propõe um benefício de qualquer natureza, a um funcionário

público para que este cumpra ou se abstenha de cumprir um determinado

ato.

Fala-se de corrupção pública passiva quando um funcionário público pede,

aceita ou recebe, diretamente ou através de outra pessoa, para si ou para

outra pessoa, oferta, promessa ou benefício de qualquer natureza para

cumprir ou se abster de cumprir um determinado ato.

A corrupção será para ato lícito se o ato ou omissão não for contrário aos

deveres de quem é corrompido, caso haja violação desses deveres, então

trata-se de corrupção para ato ilícito.

O elemento determinante no crime de corrupção é o elo de ligação entre

aquilo que é prometido ou entregue e o objetivo que se pretende alcançar,

a saber: a adoção de um determinado comportamento. Existe corrupção,

mesmo que o ato (ou a sua ausência) – seja ou não legítimo no quadro das