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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Monitorização do

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019

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PARTE III – IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E

INFRAÇÕES CONEXAS

1.

CONCEITO DE RISCO

1.1. DEFINIÇÕES

RISCO

«Risco é definido como o evento, situação ou circunstância futura com a probabilidade

de ocorrência e potencial consequência positiva ou negativa na consecução dos

objetivos de uma unidade organizacional» (

cf. Plano de Prevenção de Riscos de Gestão

do Tribunal de Contas).

«Risco é um acontecimento, situação ou circunstância suscetível de gerar corrupção

ou infrações conexas»

(vide Deliberação do CPC de 4 de março de 2009).

«Risco - combinatória da probabilidade de ocorrência de um evento e das suas

consequências»

(vide Recomendação do CPC de 4 de maio de 2017).

GESTÃO DE RISCO

«Gestão de risco é o processo através do qual as organizações analisam

metodicamente os riscos inerentes às respetivas atividades, com o objetivo de

atingirem uma vantagem sustentada em cada atividade individual e no conjunto de

todas as atividades»

(vide Norma de gestão de riscos, FERMA 2003).

2.

CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS

De acordo com o disposto no Guião do CPC de setembro de 2009 –

onde se

estabelece que os riscos devem ser classificados segundo uma escala de

risco (elevado, moderado e fraco)

–, os SSGNR seguem a matriz de

graduação de riscos que combina o grau de probabilidade da ocorrência de

situações que comportam risco, com a gravidade do impacto previsível que

as mesmas podem configurar.

No quadro seguinte pode-se constatar os três níveis de probabilidade de

ocorrência.

ALTA

MÉDIA

BAIXA

PROBABILIDADE

DE OCORRÊNCIA

Decorre de um

processo corrente

e frequente na

organização.

Associado a um

processo

esporádico que se

admite que venha

a ocorrer.

Respeitante a um

processo que

apenas ocorrerá

em circunstâncias

excecionais.