Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Monitorização do
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019
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PARTE III – IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E
INFRAÇÕES CONEXAS
1.
CONCEITO DE RISCO
1.1. DEFINIÇÕES
RISCO
«Risco é definido como o evento, situação ou circunstância futura com a probabilidade
de ocorrência e potencial consequência positiva ou negativa na consecução dos
objetivos de uma unidade organizacional» (
cf. Plano de Prevenção de Riscos de Gestão
do Tribunal de Contas).
«Risco é um acontecimento, situação ou circunstância suscetível de gerar corrupção
ou infrações conexas»
(vide Deliberação do CPC de 4 de março de 2009).
«Risco - combinatória da probabilidade de ocorrência de um evento e das suas
consequências»
(vide Recomendação do CPC de 4 de maio de 2017).
GESTÃO DE RISCO
«Gestão de risco é o processo através do qual as organizações analisam
metodicamente os riscos inerentes às respetivas atividades, com o objetivo de
atingirem uma vantagem sustentada em cada atividade individual e no conjunto de
todas as atividades»
(vide Norma de gestão de riscos, FERMA 2003).
2.
CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS
De acordo com o disposto no Guião do CPC de setembro de 2009 –
onde se
estabelece que os riscos devem ser classificados segundo uma escala de
risco (elevado, moderado e fraco)
–, os SSGNR seguem a matriz de
graduação de riscos que combina o grau de probabilidade da ocorrência de
situações que comportam risco, com a gravidade do impacto previsível que
as mesmas podem configurar.
No quadro seguinte pode-se constatar os três níveis de probabilidade de
ocorrência.
ALTA
MÉDIA
BAIXA
PROBABILIDADE
DE OCORRÊNCIA
Decorre de um
processo corrente
e frequente na
organização.
Associado a um
processo
esporádico que se
admite que venha
a ocorrer.
Respeitante a um
processo que
apenas ocorrerá
em circunstâncias
excecionais.