Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Monitorização do
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019
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No concernente ao impacto previsível da consequência, considera-se:
ALTO
MÉDIO
BAIXO
IMPACTO
PREVISÍVEL
Causa prejuízos
significativos,
principalmente
financeiros. Viola o
princípio de
interesse público e
lesa a credibilidade
do organismo e, ou,
do Estado.
Provoca prejuízos
e perturba o
normal
funcionamento do
organismo e, ou,
do Estado.
Não tem potencial
para provocar
prejuízos ao
organismo, não
causando danos
relevantes na
credibilidade e
funcionamento da
instituição.
Do cruzamento das duas variáveis associadas à classificação de riscos
resultam os vários níveis de risco:
Matriz do Risco
Probabilidade de ocorrência
Alta
Média
Baixa
Impacto
Previsível
Alto
Elevado
Elevado
Moderado
Médio
Elevado
Moderado
Fraco
Baixo
Moderado
Fraco
Fraco
Considerando a identificação dos riscos de corrupção e infrações conexas
nas atividades dos SSGNR, foi definido o Grau de Risco segundo uma escala
de Risco Elevado, Risco Moderado e Risco Fraco, em função da
probabilidade de ocorrência (alta, média e baixa) e do impacto previsível
(alto, médio e baixo).
3.
MEDIDAS PREVENTIVAS DO RISCO
As medidas preventivas a adotar aqui preconizadas, foram estabelecidas em
função do grau de risco de corrupção e infrações conexas, com o objetivo
de que cada unidade orgânica possa prevenir, mitigar ou mesmo eliminar o
risco do fenómeno, procurando controlar a probabilidade da sua ocorrência
e seus impactos.
De uma forma geral, e sem prejuízo das medidas específicas a adotar em
cada unidade orgânica, os SSGNR deverão:
Melhorar o sistema de controlo interno, através da verificação e
atualização do Manual de Procedimentos Internos que tem vindo a ser
construído de forma faseada, nas diversas áreas de responsabilidade,
de forma a reunir toda a informação sobre o funcionamento da
atividade diária dos Serviços Sociais;
Prosseguir os esforços para que a aplicação informática que visa
consolidar o sistema de controlo integrado seja ajustada às
necessidades e exigências dos Serviços Sociais;
Promover e orientar todos os colaboradores no desenvolvimento
das suas tarefas, para potenciar uma cultura de responsabilidade e
de observação estrita de regras éticas e deontológicas;