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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Monitorização do

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019

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No concernente ao impacto previsível da consequência, considera-se:

ALTO

MÉDIO

BAIXO

IMPACTO

PREVISÍVEL

Causa prejuízos

significativos,

principalmente

financeiros. Viola o

princípio de

interesse público e

lesa a credibilidade

do organismo e, ou,

do Estado.

Provoca prejuízos

e perturba o

normal

funcionamento do

organismo e, ou,

do Estado.

Não tem potencial

para provocar

prejuízos ao

organismo, não

causando danos

relevantes na

credibilidade e

funcionamento da

instituição.

Do cruzamento das duas variáveis associadas à classificação de riscos

resultam os vários níveis de risco:

Matriz do Risco

Probabilidade de ocorrência

Alta

Média

Baixa

Impacto

Previsível

Alto

Elevado

Elevado

Moderado

Médio

Elevado

Moderado

Fraco

Baixo

Moderado

Fraco

Fraco

Considerando a identificação dos riscos de corrupção e infrações conexas

nas atividades dos SSGNR, foi definido o Grau de Risco segundo uma escala

de Risco Elevado, Risco Moderado e Risco Fraco, em função da

probabilidade de ocorrência (alta, média e baixa) e do impacto previsível

(alto, médio e baixo).

3.

MEDIDAS PREVENTIVAS DO RISCO

As medidas preventivas a adotar aqui preconizadas, foram estabelecidas em

função do grau de risco de corrupção e infrações conexas, com o objetivo

de que cada unidade orgânica possa prevenir, mitigar ou mesmo eliminar o

risco do fenómeno, procurando controlar a probabilidade da sua ocorrência

e seus impactos.

De uma forma geral, e sem prejuízo das medidas específicas a adotar em

cada unidade orgânica, os SSGNR deverão:

Melhorar o sistema de controlo interno, através da verificação e

atualização do Manual de Procedimentos Internos que tem vindo a ser

construído de forma faseada, nas diversas áreas de responsabilidade,

de forma a reunir toda a informação sobre o funcionamento da

atividade diária dos Serviços Sociais;

Prosseguir os esforços para que a aplicação informática que visa

consolidar o sistema de controlo integrado seja ajustada às

necessidades e exigências dos Serviços Sociais;

Promover e orientar todos os colaboradores no desenvolvimento

das suas tarefas, para potenciar uma cultura de responsabilidade e

de observação estrita de regras éticas e deontológicas;