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ƌĂŵ Ƶŵ ĐŽŶũƵŶƚŽ ĚĞ ĞĚŝİĐŝŽƐ ĚŝƐƉĞƌƐŽƐ

por todo o país, sendo, neste momento,

proprietários de 1362 frações, maiorita-

riamente afetas à habitação social.

ŽŵŽ ĂŵĂŝŽƌŝĂ ĚĞƐƚĞ ƉĂƚƌŝŵſŶŝŽ Ġ ĂŶƟŐŽ͕

se encontra deteriorado ou a precisar de

manutenção, foi elaborada uma proposta

de modernização destas infraestruturas, a

realizar no quinquénio de 2019-2023, que

assenta nos seguintes pressupostos:

• Alteração do Decreto-Lei n.º 270/2000,

ĚĞ ϳ ĚĞ ŶŽǀĞŵďƌŽ͕ ƋƵĞ ĚĞĮŶĞ Ž ƌĞŐŝŵĞ

de alienação dos imóveis de habitação

social dos SSGNR, para que todos os Be-

ŶĞĮĐŝĄƌŝŽƐ ƉĂƐƐĞŵ Ă ƐĞƌ ĚĞƐƟŶĂƚĄƌŝŽƐ

do concurso;

• Alienação do património que não serve

ao cumprimento da missão dos Serviços

Sociais, canalizando as verbas resultan-

tes desta operação para a remodelação

Ğ ŵĂŶƵƚĞŶĕĆŽ ĚŽƐ ĞĚŝİĐŝŽƐ ƋƵĞ ƐĆŽ

ƌĞĂůŵĞŶƚĞ ŶĞĐĞƐƐĄƌŝŽƐ͕ ŐĂƌĂŶƟŶĚŽ Ă ĂƵͲ

tossustentabilidade;

• Remodelação do património habita-

cional para melhorar as condições de

habitabilidade das casas dos atuais ar-

rendatários e acudir às necessidades

ĚŽƐ ĞŶĞĮĐŝĄƌŝŽƐ ƋƵĞ ƉƌĞĐŝƐĂŵ ĚĞ ŚĂďŝͲ

tação social, de modo a assegurar que

Ă ŶŽǀĂ ƉŽůşƟĐĂ ŚĂďŝƚĂĐŝŽŶĂů ĂĐĂƵƚĞůĞ ĂƐ

necessidades das gerações futuras;

WŽůşƟĐĂ

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