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Boletim Informativo nº 47

Prendas de Natal

O Natal é um período de

confraternização, em que se procuram

reforçar os laços de identidade pessoal

e comunicação institucional. Assim, e

à semelhança dos anos anteriores, os

SSGNR vão levar a efeito, na época

natalícia, uma iniciativa que visa

propiciar um momento de maior

felicidade e alegria às crianças,

beneficiárias familiares, com idades

compreendidas entre os 0 e os 12

anos, presenteando-as com uma

oferta.

Este ano, contudo, para que as

crianças possam receber esta oferta os

Beneficiários Titulares deverão efetuar

a inscrição da criança no Portal do

Beneficiário. Caso este procedimento

não seja realizado, dentro dos prazos

definidos, a oferta poderá não ser

distribuída.

Ainda, no momento da inscrição,

o Beneficiário titular deverá ter

em atenção se existe alguma falta

na informação respeitante ao seu

agregado familiar, à sua colocação e

restantes elementos de identificação

da sua área pessoal, do Portal do

Beneficiário,

devendo

contactar

a Secção de Recursos Humanos

e Beneficiários dos SSGNR e, se

necessário, proceder à retificação,

No caso da criança nascer após o

término das inscrições, e até ao dia

31 de dezembro, o Beneficiário Titular

deverá, logo após o nascimento,

atualizar esta informação junto da

GNR e dos SSGNR e, posteriormente,

comunicar este facto, através de email

(

rps.spnp@ssgnr.pt

) aos Serviços

Sociais.

Atualização dos dados

pessoais

Os SSGNR têm desenvolvido esforços

no sentido de se aproximarem, cada vez

mais, dos seus Beneficiários. O reforço

e a dinamização da comunicação é uma

aposta que tem vindo a ser realizada

para que a manutenção da relação entre

os Serviços Sociais e os Beneficiários,

seja garantida.

No entanto, os SSGNR têm

conhecimento que nem sempre os seus

Beneficiários recebem as comunicações

enviadas, na maioria das vezes, por

desatualização da informação relativa

aos seus dados. Ora, com a nova

publicação do Regulamento Geral de

Proteção de Dados (RGPD), que entrou

em vigor em 25 de maio de 2018, é

de todo relevante que os Beneficiários

dos SSGNR atualizem, junto da Seção

dos Recursos Humanos dos Serviços

Sociais, os seus dados, uma vez que

esta informação não está interligada

com a da GNR, e que no Portal do

Beneficiário efetuem a aceitação do

envio das comunicações em formato

eletrónico.

Desta forma, os SSGNR continuarão a

dar seguimento ao envio regular das

comunicações, que permitem manter

os Beneficiários informados quanto

aos seus direitos e regalias, bem como

sobre as atividades que os Serviços

Sociais desenvolvem ao longo do ano.

Os beneficiários que não possuem

acesso às novas tecnologias de

informação podem atualizar a sua

informação junto da Seção dos

Recursos Humanos dos Serviços Sociais

ou da Delegação dos SSGNR a que

estão adstritos.