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Boletim Informativo nº 47
Esclarecimento sobre a venda de casas afetas à habitação social
Alguns Beneficiários têm manifestado
interesse na aquisição das casas de
habitação social de que são arrendatários,
invocando a aplicação do Decreto-Lei
270/2000, de 07 de novembro.
De facto, o referido diploma legal
prevê a possibilidade de alienação das
casas arrendadas, no entanto, essa
opção é restrita aos atuais Beneficiários
arrendatários, afastando todos os
outros, independentemente das efetivas
condições socioeconómicas de cada um,
critério que poderá ferir os princípios de
igualdade de oportunidades e
apoio aos mais carenciados que
norteiam a Missão dos SSGNR.
Para além desse condicionalismo,
só possível de ultrapassar através
da alteração do citado decreto-lei,
o Conselho de Direção, em sintonia
com o parecer expresso pelo Conselho
Consultivo, entende que, atualmente,
não há qualquer interesse social ou
relevância económica que justifique
a alienação do património afeto à
habitação social.
Considerando a situação futura de
todos os Beneficiários destes Serviços,
podemos estimar que a intervenção
dos SSGNR, nesta área, deixaria de ser
do âmbito de proteção social, pois esta
alienação tiraria qualquer hipótese de os
militares mais jovens acederem a uma
habitação condigna, quando colocados
em Unidades sediadas nos principais
centros urbanos.
Deve ainda sublinhar-se que, com a
aprovaçãodoRegulamentodeAtribuição
de Casas de Habitação Social, foi
possível desenvolver uma nova política
de gestão do património habitacional,
apta a responder às necessidades
dos beneficiários verdadeiramente
carenciados, em particular, quando
deslocados da sua área de residência
habitual, por força das exigências de
mobilidade inerentes ao serviço na GNR
e à condição militar.
Assim, nestas circunstâncias, a grande
prioridade estratégica dos SSGNR é
a reabilitação e disponibilização das
casas de habitação social aos seus
beneficiários, um objetivo em execução,
com o primeiro concurso de atribuição
de casas finalizado em março deste ano,
e que será fortemente impulsionado nos
próximos anos.
Complementarmente, com o Programa
de “Arrendamento com Projeto de
Reabilitação”, todas as frações devolutas
serão colocadas à disposição dos
Beneficiários, ficando estes responsáveis
pela realização das obras respetivas, com
garantia de financiamento por parte
dos SSGNR e dedução das prestações
do empréstimo ao valor da renda
estabelecida.
A par do incremento da disponibilização
de casas de habitação, os SSGNR estão
a investir em novas funções sociais da
habitação, designadamente, residências
para estudantes e alojamento temporário
de Emergência.
Em síntese, a grande aposta estratégica
não passa pela alienação, mas sim pela
reabilitação do património habitacional,
criando condições para que possa
servir a atual e as gerações futuras de
Beneficiários.
os SSGNR estão a investir em novas funções sociais
da habitação, designadamente, residências para
estudantes e alojamento temporário de Emergência.