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Boletim Informativo nº 47

Esclarecimento sobre a venda de casas afetas à habitação social

Alguns Beneficiários têm manifestado

interesse na aquisição das casas de

habitação social de que são arrendatários,

invocando a aplicação do Decreto-Lei

270/2000, de 07 de novembro.

De facto, o referido diploma legal

prevê a possibilidade de alienação das

casas arrendadas, no entanto, essa

opção é restrita aos atuais Beneficiários

arrendatários, afastando todos os

outros, independentemente das efetivas

condições socioeconómicas de cada um,

critério que poderá ferir os princípios de

igualdade de oportunidades e

apoio aos mais carenciados que

norteiam a Missão dos SSGNR.

Para além desse condicionalismo,

só possível de ultrapassar através

da alteração do citado decreto-lei,

o Conselho de Direção, em sintonia

com o parecer expresso pelo Conselho

Consultivo, entende que, atualmente,

não há qualquer interesse social ou

relevância económica que justifique

a alienação do património afeto à

habitação social.

Considerando a situação futura de

todos os Beneficiários destes Serviços,

podemos estimar que a intervenção

dos SSGNR, nesta área, deixaria de ser

do âmbito de proteção social, pois esta

alienação tiraria qualquer hipótese de os

militares mais jovens acederem a uma

habitação condigna, quando colocados

em Unidades sediadas nos principais

centros urbanos.

Deve ainda sublinhar-se que, com a

aprovaçãodoRegulamentodeAtribuição

de Casas de Habitação Social, foi

possível desenvolver uma nova política

de gestão do património habitacional,

apta a responder às necessidades

dos beneficiários verdadeiramente

carenciados, em particular, quando

deslocados da sua área de residência

habitual, por força das exigências de

mobilidade inerentes ao serviço na GNR

e à condição militar.

Assim, nestas circunstâncias, a grande

prioridade estratégica dos SSGNR é

a reabilitação e disponibilização das

casas de habitação social aos seus

beneficiários, um objetivo em execução,

com o primeiro concurso de atribuição

de casas finalizado em março deste ano,

e que será fortemente impulsionado nos

próximos anos.

Complementarmente, com o Programa

de “Arrendamento com Projeto de

Reabilitação”, todas as frações devolutas

serão colocadas à disposição dos

Beneficiários, ficando estes responsáveis

pela realização das obras respetivas, com

garantia de financiamento por parte

dos SSGNR e dedução das prestações

do empréstimo ao valor da renda

estabelecida.

A par do incremento da disponibilização

de casas de habitação, os SSGNR estão

a investir em novas funções sociais da

habitação, designadamente, residências

para estudantes e alojamento temporário

de Emergência.

Em síntese, a grande aposta estratégica

não passa pela alienação, mas sim pela

reabilitação do património habitacional,

criando condições para que possa

servir a atual e as gerações futuras de

Beneficiários.

os SSGNR estão a investir em novas funções sociais

da habitação, designadamente, residências para

estudantes e alojamento temporário de Emergência.