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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Balanço Social 2017

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No geral, a taxa de admissão de trabalhadores sem contabilizar com os

contratos a termo resolutivo certo, foi de 17,8% e a de saída foi de 12,7%,

representando uma taxa de reposição de 71,43% e um índice de rotação de

0,73.

6.

Postos de trabalho previstos e não ocupados e mudanças de

situação

Em 2017 ficaram por ocupar 43 postos de trabalho previstos no mapa

pessoal, pela não abertura de procedimento concursal, nomeadamente 3

militares da categoria de Oficial, 4 militares da categoria de Sargento, 2

militares da categoria de Guarda, 14 Técnicos Superiores, 9 Assistentes

Técnicos e 11 Assistentes Operacionais.

Neste ano verificaram-se mudanças residuais na situação dos trabalhadores,

apenas 2 militares da categoria de Sargento e 1 militar da categoria de

Guarda, sofreram alterações na sua situação devido a promoção.

7.

Modalidade de horário de trabalho

O período normal de trabalho é de sete horas por dia, correspondendo a 35

horas por semana. O horário de trabalho praticado é repartido entre o

horário de trabalho específico e o rígido.

O horário específico está diretamente relacionado com a especificidade dos

trabalhadores das carreiras militares que desempenham funções nos

SSGNR. Enquanto o horário rígido é aquele que, exigindo o cumprimento da

duração semanal do trabalho, se reparte por dois períodos diários, com

horas de entrada e de saída fixas idênticas, separados por um intervalo de

descanso.

Neste sentido, o horário de trabalho rígido é das 9h00 às 12h30 e das 14h00

às 17h30, perfazendo um total de 35 horas semanais, o qual é cumprido

pelos trabalhadores civis, 38,98% dos trabalhadores.

A usufruir do regime de horário específico encontram-se 61,02%

trabalhadores pertencentes às diversas categorias militares.

Foi ainda autorizado a 2 efetivos militares da GNR a prática de horário

especialmente ajustado, com dispensa de execução de serviço de escala.

8.

Absentismo

Os gráficos que se seguem demonstram os motivos de ausência ao trabalho

dos trabalhadores dos SSGNR: