
Serviço Estrangeiros Fronteiras
0
0
0
0
Guarda Prisional
0
0
0
0
Outro Pessoal de Segurança c)
0
0
0
0
Bombeiro
0
0
0
0
Polícia Municipal
0
0
0
0
Total
0
0
1
0
0
0
4
1
7
6
22
7
11
10
18
5
4
12
0
8
0
2
0
0
67
51
118
67
51
118
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
Tarefa
0
0
0
0
Avença
1
1
1
3
3
1
3
2
3
2
1
1
13
9
22
13
Total
1
0
1
0
0
0
1
3
0
0
3
1
3
2
3
2
1
1
0
0
0
0
0
0
13
9
22
13
9
22
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
d) Não considerar os trabalhadores ausentes há mais de 6 meses e os trabalhadores que estão em licença sem vencimento a 31 de dezembro.
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED
(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
TOTAL
50-54
55-59
60-64
65-69
maior ou igual a 70 anos
TOTAL
Prestações de Serviços
Menos que 20 anos
20-24
25-29
30-34
35-39
40-44
45-49