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Serviço Estrangeiros Fronteiras

0

0

0

0

Guarda Prisional

0

0

0

0

Outro Pessoal de Segurança c)

0

0

0

0

Bombeiro

0

0

0

0

Polícia Municipal

0

0

0

0

Total

0

0

1

0

0

0

4

1

7

6

22

7

11

10

18

5

4

12

0

8

0

2

0

0

67

51

118

67

51

118

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

Tarefa

0

0

0

0

Avença

1

1

1

3

3

1

3

2

3

2

1

1

13

9

22

13

Total

1

0

1

0

0

0

1

3

0

0

3

1

3

2

3

2

1

1

0

0

0

0

0

0

13

9

22

13

9

22

NOTAS:

Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

d) Não considerar os trabalhadores ausentes há mais de 6 meses e os trabalhadores que estão em licença sem vencimento a 31 de dezembro.

c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED

(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

TOTAL

50-54

55-59

60-64

65-69

maior ou igual a 70 anos

TOTAL

Prestações de Serviços

Menos que 20 anos

20-24

25-29

30-34

35-39

40-44

45-49