
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia
0
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Agente
0
0
0
0
Guarda Nacional Republicana - Oficial
1
1
2
1
3
7
1
8
7
Guarda Nacional Republicana - Sargento
3
1
5
2
1
10
2
12
10
Guarda Nacional Republicana - Guarda
2
10
17
3
4
1
11
1
1
2
47
5
52
47
Serviço Estrangeiros Fronteiras
0
0
0
0
Guarda Prisional
0
0
0
0
Outro Pessoal de Segurança c)
0
0
0
0
Bombeiro
0
0
0
0
Polícia Municipal
0
0
0
0
Total
0
0
2
16
10
9
20
9
5
2
18
7
2
1
6
7
4
0
0
0
67
51
118
67
51
118
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
Tarefa
0
0
0
0
Avença
2
1
1
2
4
3
4
5
13
9
22
13
Total
0
0
2
0
1
1
2
0
0
0
4
3
0
0
4
5
0
0
0
0
13
9
22
13
9
22
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
d) Não considerar os trabalhadores ausentes há mais de 6 meses e os trabalhadores que estão em licença sem vencimento a 31 de dezembro.
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED
(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Total
12.º ano ou equivalente
Bacharelato
Licenciatura
Mestrado
Doutoramento
TOTAL
Grupo/cargo/carreira / Habilitação Literária
Menos de 4 anos de
escolaridade
4 anos de escolaridade
6 anos de escolaridade
9.º ano ou equivalente
11.º ano