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Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia

0

0

0

0

Polícia de Segurança Pública - Agente

0

0

0

0

Guarda Nacional Republicana - Oficial

1

1

2

1

3

7

1

8

7

Guarda Nacional Republicana - Sargento

3

1

5

2

1

10

2

12

10

Guarda Nacional Republicana - Guarda

2

10

17

3

4

1

11

1

1

2

47

5

52

47

Serviço Estrangeiros Fronteiras

0

0

0

0

Guarda Prisional

0

0

0

0

Outro Pessoal de Segurança c)

0

0

0

0

Bombeiro

0

0

0

0

Polícia Municipal

0

0

0

0

Total

0

0

2

16

10

9

20

9

5

2

18

7

2

1

6

7

4

0

0

0

67

51

118

67

51

118

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

Tarefa

0

0

0

0

Avença

2

1

1

2

4

3

4

5

13

9

22

13

Total

0

0

2

0

1

1

2

0

0

0

4

3

0

0

4

5

0

0

0

0

13

9

22

13

9

22

NOTAS:

Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

d) Não considerar os trabalhadores ausentes há mais de 6 meses e os trabalhadores que estão em licença sem vencimento a 31 de dezembro.

c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED

(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

Total

12.º ano ou equivalente

Bacharelato

Licenciatura

Mestrado

Doutoramento

TOTAL

Grupo/cargo/carreira / Habilitação Literária

Menos de 4 anos de

escolaridade

4 anos de escolaridade

6 anos de escolaridade

9.º ano ou equivalente

11.º ano