
Pessoal Aduaneiro
0
0
0
Conservador e Notário
0
0
0
Oficial dos Registos e do Notariado
0
0
0
Oficial de Justiça
0
0
0
Forças Armadas - Oficial b)
0
0
0
Forças Armadas - Sargento b)
0
0
0
Forças Armadas - Praça b)
0
0
0
Polícia Judiciária
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Oficial
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Agente
0
0
0
Guarda Nacional Republicana - Oficial
1
1
0
1
Guarda Nacional Republicana - Sargento
2
1
2
1
3
Guarda Nacional Republicana - Guarda
8
1
8
1
9
Serviço Estrangeiros Fronteiras
0
0
0
Guarda Prisional
0
0
0
Outro Pessoal de Segurança c)
0
0
0
Bombeiro
0
0
0
Polícia Municipal
0
0
0
Total
20
36
0
0
2
4
0
0
0
0
0
3
11
2
33
45
78
Prestações de Serviços
(Modalidades de vinculação)
M
F
Total
Tarefa
0
Avença
11
5
16
Total
11
5
16
Notas:
Considerar o total de efectivos admitidos pela 1ª vez ou regressados ao serviço entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro inclusive;
* Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública. No caso de orgãos autárquicos considere, ainda, os formandos do CEAGPA;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED
(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);