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Representantes do poder legislativo e de órgãos

executivos

0

0

0

Dirigente superior de 1º grau a)

0

0

0

Dirigente superior de 2º grau a)

0

0

0

Dirigente intermédio de 1º grau a)

0

0

0

Dirigente intermédio de 2º grau a)

0

0

0

Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a)

0

0

0

Técnico Superior

3

0

3

3

Assistente técnico, técnico de nível intermédio,

pessoal administrativo

2

13

1

2

14

16

Assistente operacional, operário, auxiliar

18

22

1

1

19

23

42

Aprendizes e praticantes

0

0

0

Informático

0

0

0

Magistrado

0

0

0

Diplomata

0

0

0

Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente

de residência

0

0

0

Pessoal de Inspecção

0

0

0

Pessoal de Investigação Científica

0

0

0

Docente Ensino Universitário

0

0

0

Docente Ensino Superior Politécnico

0

0

0

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário

0

0

0

Médico

0

0

0

Enfermeiro

2

0

2

2

Téc. Diagnóstico e Terapêutica

0

0

0

Técnico Superior de Saúde

0

0

0

Chefia Tributária

0

0

0

Pessoal de Administração Tributária

0

0

0

Pessoal Aduaneiro

0

0

0

Conservador e Notário

0

0

0

Oficial dos Registos e do Notariado

0

0

0

Oficial de Justiça

0

0

0

Forças Armadas - Oficial b)

0

0

0

Forças Armadas - Sargento b)

0

0

0

Forças Armadas - Praça b)

0

0

0

Polícia Judiciária

0

0

0

Polícia de Segurança Pública - Oficial

0

0

0

Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia

0

0

0

Polícia de Segurança Pública - Agente

0

0

0

Guarda Nacional Republicana - Oficial

0

0

0

Guarda Nacional Republicana - Sargento

0

0

0

Guarda Nacional Republicana - Guarda

0

0

0

Serviço Estrangeiros Fronteiras

0

0

0

Guarda Prisional

0

0

0

Outro Pessoal de Segurança c)

0

0

0

Bombeiro

0

0

0

Polícia Municipal

0

0

0

Total

0

0

20

37

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

5

0

0

1

0

21

42

63

NOTAS:

Incluir todos os trabalhadores em Contrato de Trabalho em Funções Públicas, e com Contrato de Trabalho no âmbito do Código do Trabalho;

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED

(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

TOTAL

Total

Despedimento por

inadaptação

Despedimento colectivo

Despedimento por

extinção do posto de

trabalho

Mobilidade

Cedência

Outras situações

Quadro 9: Contagem das saídas de trabalhadores contratados, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género

Grupo/cargo/carreira/

Motivos de saída (durante o ano)

Morte

Caducidade (termo)

Reforma/ /Aposentação

Limite de idade

Conclusão sem sucesso do

período experimental

Revogação

(cessação por mútuo

acordo)

Resolução (por

iniciativa do trabalhador)

Denúncia

(por iniciativa do

trabalhador)