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Guarda Nacional Republicana - Sargento

4

4

Guarda Nacional Republicana - Guarda

2

2

Serviço Estrangeiros Fronteiras

0

Guarda Prisional

0

Outro Pessoal de Segurança c)

0

Bombeiro

0

Polícia Municipal

0

Total

43

0

0

0

0

43

Notas:

- Para cada grupo, cargo ou carreira, indique o número de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, mas não ocupados durante o ano, por motivo de:

- não abertura de procedimento concursal, por razões imputáveis ao serviço;

- impugnação do procedimento concursal, devido a recurso com efeitos suspensivos ou anulação do procedimento;

- recrutamento não autorizado por não satisfação do pedido formulado à entidade competente;

- procedimento concursal improcedente, deserto, inexistência ou desistência dos candidatos aprovados;

- procedimento concursal em desenvolvimento.

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SI

Defesa);