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RAZÕES DE SERVIR E AJUDAR
2.3 RECURSOS HUMANOS
Os SSGNR desde 1993, com a publicação da Lei Orgânica da Guarda através do Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de
junho, viram estabelecido um quadro de pessoal militar com 180 efetivos globais, a atingir progressivamente,
para desempenhar funções nos SSGNR e distribuídos por postos e quadros.
Com a publicação do ESSGNR em 1999 e, nos termos do n.º 2 do artigo 26º, os quadros de pessoal militar dos
SSGNR eram preenchidos por pessoal destacado da GNR, sendo fixados por Portaria conjunta dos Ministros
das Finanças e da Administração Interna, conforme Portaria n.º 533-A/2000, de 1 de agosto, que manteve a
necessidade de um quadro de pessoal militar com os mesmos 180 efetivos já anteriormente previstos.
Até 31 de dezembro de 2006 os quadros de pessoal militar dos SSGNR, foram preenchidos por pessoal
destacado, cujo regime incumbia a que fosse a GNR a proceder ao respetivo pagamento de vencimentos.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de janeiro, estes militares passaram a preencher os quadros
de pessoal militar dos SSGNR em regime de requisição. Este regime passa a responsabilidade de liquidação dos
vencimentos do pessoal supracitado para os SSGNR.
Durante o ano de 2016, desempenharam funções nos SSGNR 70 militares e 44 civis (dos quais 19 com contrato
de trabalho em funções públicas a tempo parcial), perfazendo um total de 114 colaboradores.
CARREIRAS
EFETIVOS
MILITARES
Direção
Outros
Nomeação
Definitiva e
CTFP a tempo
indeterminado
CTFPTI a
tempo parcial
Superior Intermédia
Oficiais
3
4
1
Sargentos
3
9
Guardas
50
CIVIS
Técnico Superior
3
Assist. Técnico
1
Assist. Operacional
21
19
Enfermeiros
Subtotal
3
7
60
25
19
TOTAL
114
Tabela 3–Número de Efetivos