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PLANO DE ATIVIDADES 2017
CAPITULOS
OE 2017
%
Receita corrente Taxas, multas e outras penalidades
5.000,00
0,03
Rendimentos de propriedade
1.900.000,00
10,27
Transferências correntes
4.500.000,00
24,32
Venda de bens e serviços correntes
3.545.000,00
19,16
Outras receitas correntes
250.000,00
1,35
Subtotal Receita Corrente
10.200.000,00
55,14
Venda de bens de investimento
600.000,00
3,24
Ativos Financeiros
7.500.000,00
40,54
Outras receitas de capital
200.000,00
1,08
Subtotal Receita Capital
8.300.000,00
44,86
TOTAL
18.500.000,00
100,00
Tabela 6 - Estrutura da receita
AGRUPAMENTOS
OE 2017
%
Despesas com Pessoal
3.522.139,00
19,04
Aquisição de Bens
2.350.230,00
12,70
Aquisição de Serviços
2.113.731,00
11,43
Transferências Correntes
694.000,00
3,75
Outras Despesas Correntes
622.500,00
3,36
Subtotal Despesa Corrente
9.302.600,00
50,28
Aquisição de Bens De Capital
1.697.400,00
9,18
Ativos Financeiros
7.500.000,00
40,54
Subtotal Despesa Capital
9.197.400,00
49,72
TOTAL
18.500.000,00
100,00
Tabela 7 - Estrutura da Despesa
Estrutura da receita e da despesa do Orçamento para 2017
Estrutura da receita
As cobranças das receitas dos SSGNR resultam da sua atividade, processando-se em conformidade legal com o
seu estatuto, o Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho.
Assim, nos termos daquele articulado, no seu artigo 31.º, podem constituir receitas dos SSGNR, o produto das
quotizações e outras importâncias pagas pelos beneficiários; os subsídios e comparticipações de entidades
públicas e privadas; os produtos de doações, heranças e legados; as dotações atribuídas através do Orçamento
do Estado; as importâncias cobradas pelos serviços que prestam; as importâncias correspondentes ao
desconto percentual a favor dos SSGNR, fixado por despacho do Ministro da Administração Interna, sobre as
receitas cobradas pelos serviços remunerados executados pela GNR; o produto de alienação de bens imóveis;
o rendimento de capitais próprios; o saldo das contas de gerência verificados em cada ano económico e que
transitam para as contas dos anos económicos seguintes e quaisquer outras receitas previstas por lei.