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RAZÕES DE SERVIR E AJUDAR
2.4 RECURSOS HUMANOS PLANEADOS PARA 2017
O planeamento dos Recursos Humanos a indicar no QUAR é contabilizado tendo em conta o número de efetivos
planeados para cada categoria profissional (carreiras gerais e especiais), de acordo com o Mapa de Pessoal
aprovado para 2017.
Os efetivos a contratar a termo certo, que para efeitos de planeamento assumem um valor que varia consoante
o tipo de função e local onde serão desempenhadas as respetivas tarefas, encontram-se refletidos no cálculo
dos dias planeados.
Recursos Humanos
Pontuação
Planeados
Oficiais - Direção superior
20
60
Direção intermédia
16
192
Oficial
12
12
Sargentos
10
100
Guardas
6
330
Técnico Superior
12
228
Assistente Técnico
6
186
Assistente Operacional
5
415
Enfermeiro
12
24
TOTAL
1547
Tabela 5 - QUAR 2017
2.5 RECURSOS FINANCEIROS
Os SSGNR constituem um serviço autónomo, dotado de autonomia administrativa e financeira, com
personalidade jurídica e património próprio. O orçamento dos Serviços Sociais não dispõe de qualquer
transferência por parte do Orçamento de Estado para cobrir qualquer tipo de despesa, pelo que, toda a receita
do orçamento provém da fonte de financiamento de receitas próprias, das diversas atividades desenvolvidas,
bem como das quotas dos Beneficiários.
O Orçamento para 2017, no montante total de 18,5M€, foi elaborado de acordo com as Instruções constantes
da Direção Geral do Orçamento do Ministério das Finanças, através das suas circulares, e em concordância com
as atividades definidas no Plano de Atividades dos SSGNR.
Foi efetuada uma análise às necessidades dos recursos financeiros desde a sua obtenção (receitas) à sua
aplicação (despesas), materializada nos princípios basilares na Reforma da Administração Financeira do Estado,
que se encontram definidos na Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 junho,
particularmente em concordância com os requisitos da conformidade legal, regularidade financeira, economia,
eficiência e eficácia, considerados vitais para o desempenho das tarefas que se encontram atribuídas e na
salvaguarda dos interesses dos beneficiários.
Tendo como princípio de que os beneficiários são a razão de ser o fundamento da existência dos Serviços
Sociais, toda a atenção é direcionada para a melhoria da sua qualidade de vida, nomeadamente daqueles que
mais necessitam, por intermédio de um conjunto diversificado de atividades no âmbito da proteção social de
índole complementar, sendo a estrutura da receita e da despesa a seguinte: