M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
Representantes do poder legislativo e de órgãos
executivos
0
0
0
Dirigente superior de 1º grau a)
0
0
0
Dirigente superior de 2º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de 1º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de 2º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a)
0
0
0
Técnico Superior
1
1
0
2
2
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
1
0
1
1
Assistente operacional, operário, auxiliar
2
8
1
3
16
8
3
3
2
1
45
46
Aprendizes e praticantes
0
0
0
Informático
0
0
0
Magistrado
0
0
0
Diplomata
0
0
0
Pessoal dos Serviços Externos doMNE -
administrativo
0
0
0
Pessoal dos Serviços Externos doMNE -
operacional
0
0
0
Pessoal de Inspecção
0
0
0
Pessoal de Investigação Científica
0
0
0
Docente EnsinoUniversitário
0
0
0
Docente Ensino Superior Politécnico
0
0
0
Educ.Infância eDoc. do Ens. Básico e Secundário
0
0
0
Médico
0
0
0
Enfermeiro
0
0
0
Téc.Diagnóstico eTerapêutica
0
0
0
Técnico Superior de Saúde
0
0
0
Chefia Tributária
0
0
0
Pessoal deAdministração Tributária
0
0
0
PessoalAduaneiro
0
0
0
Conservador eNotário
0
0
0
Oficial dos Registos e doNotariado
0
0
0
Oficial de Justiça
0
0
0
Forças Armadas -Oficial b)
0
0
0
Forças Armadas - Sargento b)
0
0
0
Forças Armadas - Praça b)
0
0
0
Polícia Judiciária
0
0
0
Polícia de Segurança Pública -Oficial
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia
0
0
0
Polícia de Segurança Pública -Agente
0
0
0
GuardaNacionalRepublicana -Oficial
1
3
1
1
1
1
6
2
8
GuardaNacionalRepublicana - Sargento
1
1
1
3
3
7
2
9
GuardaNacionalRepublicana -Guarda
1
1
5
1
10
3
7
1
13
7
1
44
6
50
Serviço Estrangeiros Fronteiras
0
0
0
Guarda Prisional
0
0
0
Outro Pessoal de Segurança c)
0
0
0
Bombeiro
0
0
0
PolíciaMunicipal
0
0
0
Total
0
0
0
0
2
1
8
3
11
8
10
10
15
4
11
16
1
8
0
3
0
3
0
2
58
58
116
58
58
116
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
Tarefa
0
0
0
Avença
0
0
0
Total
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Quadro 2: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género, em 31 de dezembro
SE Células a vermelho - Totais não
estão iguais aos do Quadro1
Grupo/cargo/carreira / Escalão etário e género
Menos que 20 anos
20-24
25-29
30-34
35-39
50-54
55-59
40-44
45-49
maior ou igual a 70 anos
TOTAL
60-64
65-69
TOTAL
Prestações de Serviços
Menos que 20 anos
20-24
25-29
30-34
35-39
40-44
45-49
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED
(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
TOTAL
50-54
55-59
60-64
65-69
maior ou igual a 70 anos
TOTAL